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Aviso 10054/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas Eletrónicos e Computadores da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 10054/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas Eletrónicos e Computadores, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T221 - Sistemas Eletrónicos e Computadores

3 - Número de registo R/Cr 305/2015

4 - Área de educação e formação

523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral Analisar, projetar, construir, programar, instalar e gerir o ciclo de vida de sistemas eletrónicos e computadores.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar, especificar, programar e produzir sistemas eletrónicos e

b) Desenvolver software para sistemas eletrónicos e computacomputadores; dores;

c) Planear e coordenar a realização de trabalhos de instalação e manutenção de sistemas eletrónicos e computadores;

d) Coordenar as atividades técnicocomerciais relativas a sistemas eletrónicos e computadores;

e) Gerir a melhoria contínua dos processos da empresa envolvidos no ciclo de vida do projeto, implementação e manutenção de sistemas eletrónicos e computadores (relativos a equipamentos, instalações e equipas).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de matemática e inglês para o de-b) Conhecimentos especializados sobre a operação de circuitos e sempenho da profissão; componentes eletrónicos;

c) Conhecimentos especializados de projeto, implementação e ciclo de vida de sistemas eletrónicos e computadores;

d) Conhecimentos abrangentes dos princípios da gestão, do processo empreendedor e dos fatores conducentes a uma mudança organizacional pela via da inovação;

e) Conhecimentos especializados de programação de sistemas eletrónicos e computadores;

f) Conhecimentos especializados de redes de sistemas eletrónicos e de computadores (funcionamento, projeto, implementação e ciclo de vida).

6.2 - Aptidões

a) Aplicar o princípio de funcionamento de componentes eletrónicos de caráter analógico, digital e híbrido, de diferentes escalas de integração, com vista ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos de complexidade superior;

b) Explorar as interfaces e protocolos de operação de componentes eletrónicos de modo a criar sistemas de complexidade superior;

c) Medir, diagnosticar e avaliar o comportamento de sistemas eletrónicos e computadores utilizando uma gama alargada de instrumentos de laboratório (de medida e de geração de sinais);

d) Conceber sistemas eletrónicos que tenham o comportamento de-sejado com base no princípio de funcionamento de uma gama variada de sensores e atuadores;

e) Explorar o modo de funcionamento de componentes eletrónicos de modo a que, preservando a funcionalidade desejada, o sistema resultante tenha um consumo de energia elétrica reduzido;

f) Aplicar as técnicas do “estado da arte” do projeto de sistemas eletrónicos (hardware e software) de modo a que estes tenham, de-sejavelmente, um comportamento robusto, autónomo e modificável remotamente;

g) Analisar e avaliar a constituição e operação de sistemas eletrónicos e computadores;

h) Programar sistemas eletrónicos e computadores usando linguagens de diferentes níveis de abstração;

i) Conceber e interpretar as topologias físicas e lógicas de redes de sistemas eletrónicos e computadores;

j) Instalar e configurar redes de sistemas eletrónicos e computadores;

k) Aplicar ferramentas informáticas específicas ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos e computadores (desenho e simulação de circuitos e desenvolvimento de software);

l) Interpretar e analisar documentação técnica e apresentar soluções técnicas usando meios audiovisuais (línguas portuguesa e inglesa);

m) Avaliar a cadeia de valor e o impacto produzido pela implementação de sistemas eletrónicos e computadores em empresas e instituições.

6.3 - Atitudes logias;

a) Demonstrar capacidade para agir com ética, profissionalismo e sentido de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;

c) Demonstrar capacidade de adaptação face à evolução das tecno-d) Demonstrar capacidade de iniciativa e possuir espírito crítico, conseguindo dar resposta a problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento das normas técnicas e institucionais.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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