Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Manutenção Industrial (T066), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 11717/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de outubro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 151.2/2015, em 9 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Manutenção Industrial (T066)
3 - Área de educação e formação: 521 - Metalurgia e metalomecânica
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas:atemática
5 - Localidades de ministração: Setúbal; Sines
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 44
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 110
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição geral
Gerir, definir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades na área da manutenção industrial, através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a disponibilidade dos equipamentos e os custos.
7.2 - Atividades principais
a) Elaborar e implementar a preparação de trabalho em manutenção mecânica e elétrica;
b) Elaborar o planeamento de trabalho em manutenção mecânica ou elétrica;
c) Coordenar os procedimentos documentais de suporte à organização e definição de métodos manutenção;
d) Gerir os processos de diagnóstico e inspeção mecânica ou eletromecânica;
e) Gerir o desempenho individual e de equipas de manutenção mecânica ou eletromecânica;
f) Gerir os processos de orçamentação de obras de manutenção;
g) Gerir o processo técnico-comercial na área de manutenção;
h) Supervisionar as atividades de gestão de stocks e armazéns para consumíveis, rotáveis e peças de reserva.
8 - Referencial de competências
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de sensores e instrumentos de medição;
b) Conhecimento fundamental sobre manutenção de equipamentos eletromecânicos;
c) Conhecimento especializado sobre análise de avarias de equipamentos eletromecânicos;
d) Conhecimento fundamental sobre equipamentos eletromecânicos e respetivos componentes;
e) Conhecimento especializado sobre técnicas de manutenção preventiva;
f) Conhecimento fundamental de segurança no trabalho;
g) Conhecimento especializado sobre processos tecnológicos;
h) Conhecimento fundamental de matemática, mecânica e eletrotecnia necessários para o desempenho da profissão;
i) Conhecimento especializado sobre materiais e suas propriedades;
j) Conhecimento especializado sobre instalações com equipamentos elétricos e mecânicos;
k) Conhecimento especializado de Inglês técnico;
l) Conhecimento especializado sobre órgãos e componentes de equipamentos dinâmicos;
m) Conhecimento especializado sobre gestão de organizações e a nível do funcionamento do serviço específico;
n) Conhecimento fundamental sobre empreendedorismo.
8.2 - Aptidões
a) Interpretar, elaborar e organizar esquemas, documentos e desenhos;
b) Organizar as atividades associadas à planificação e ao planeamento de trabalhos na área da manutenção;
c) Interpretar e definir as atividades associadas à preparação de trabalho na área da manutenção;
d) Avaliar o desempenho e o estado dos equipamentos através de operações de inspeção e de diagnóstico;
e) Avaliar e selecionar os materiais e os componentes de acordo com os requisitos de qualidade e de funcionalidade especificados;
f) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional e da área de manutenção;
g) Monitorizar indicadores (KPI's manutenção) e planos de ação integrados no sistema de gestão da empresa na área da manutenção;
h) Organizar processos que conduzam à criação de atividade própria, promovendo o empreendedorismo na área da manutenção industrial.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de liderar e gerir equipas, promovendo a motivação, o cumprimento das normas aplicáveis e o sentido de responsabilidade, observando o enquadramento e a estrutura organizacional na área da manutenção;
b) Demonstrar iniciativa e possuir espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis que surgem nas organizações e na área da manutenção;
c) Demonstrar rigor e focagem nos objetivos definidos pela organização e na área da manutenção;
d) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva na resolução de problemas na área da manutenção;
e) Demonstrar capacidade de atualização e de adaptação aos avanços tecnológicos na área da manutenção;
f) Demonstrar capacidade de interagir com os sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área da manutenção.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
521 - Metalurgia e Metalomecânica... | 69 | 58 % |
862 - Segurança e Higiene no Trabalho... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 12 | 10 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
522 - Eletricidade e Energia... | 12 | 10 % |
441 - Física... | 9 | 8 % |
523 - Eletrónica e Automação... | 6 | 5 % |
345 - Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Component de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Desenho Técnico... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Materiais... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Equipamentos e Avarias... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sistemas de Qualidade, Ambiente e Segurança. | 862 - Segurança e Higiene no Trabalho. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 51 | 81 | 3 | |
Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Órgãos de Máquinas... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Mecânica Geral... | 441 - Física... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 51 | 81 | 3 | |
Mecânica dos Fluidos... | 441 - Física... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Aplicações Matemáticas B... | 461 - Matemática... | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Organização da Manutenção Industrial... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 51 | 81 | 3 | |
Controlo e Supervisão Industrial... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Equipamentos e Esquemas Elétricos... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Tecnologia Mecânica I... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Lubrificação... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 51 | 81 | 3 | |
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração... | Geral e científica | 2.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Manutenção Condicionada... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 51 | 81 | 3 | |
Estágio... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total... | 900 | 510 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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