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Despacho 9007/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Concursos para professores auxiliares do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território - delegação da presidência dos júris no Doutor Mário Vale

Texto do documento

Despacho 9007/2023

Sumário: Concursos para professores auxiliares do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território - delegação da presidência dos júris no Doutor Mário Vale.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, delego no Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático e Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, as competências para presidir aos Júris dos concursos documentais internacionais para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de:

Um (1) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território, publicado pelo Edital 1323/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho;

Um (1) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território, publicado pelo Edital 1324/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho.

2 de agosto de 2023. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

316760215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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