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Portaria 484/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir encargos orçamentais com aquisição de serviços de digitalização e virtualização em 3D de 3581 bens culturais móveis

Texto do documento

Portaria 484/2023

Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir encargos orçamentais com aquisição de serviços de digitalização e virtualização em 3D de 3581 bens culturais móveis.

Considerando que no dia 12 de setembro de 2022 foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Digitalização de Artes e Património, submedida Digitalização de Acervos de Museus, sob a gestão da DGPC e das DRC, identificada por submedida 10 (códigos 497 a 500), enquadrada na OT n.º 10/C04-i01/2022 do GEPAC;

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição de digitalização e virtualização em 3D de 3581 bens culturais móveis tem como prazo para a sua conclusão física previsto o dia 30 de junho de 2025 e financeira o dia 31 de dezembro de 2025;

Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de digitalização e virtualização em 3D de 3581 bens culturais móveis à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte no valor máximo estimado de 453 861,63 (euro) (quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta e um euros e sessenta e três cêntimos, sem IVA):

a) Ano de 2023 - 90 746,98 (euro), sem IVA;

b) Ano de 2024 - 226 994,19 (euro), sem IVA;

c) Ano de 2025 - 136 120,46 (euro), sem IVA.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de junho de 2023.

28 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

316763723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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