Despacho 8840/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, Série II de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a renovação da licença sem remuneração conferida à agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Simões Coelho Pinto para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX)
Texto do documento
Despacho 8840/2023
Sumário: Autoriza a renovação da licença sem remuneração conferida à agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Simões Coelho Pinto para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).
Considerando que a agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Coelho Pinto solicitou a renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), até 15 de fevereiro de 2027.
Considerando que a agente em questão se encontra em regime de licença sem remuneração para o exercício de funções no mesmo organismo internacional desde 16 de junho de 2020, concedida através do Despacho 7101/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020.
Considerando que o serviço de origem da interessada informou nada ter a opor ao deferimento do pedido e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas ou encargos quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença.
Considerando, por último, que, nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, (LGTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência dos membros do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros e pela área a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Defesa Nacional.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da LGTFP e ao abrigo da competência delegada pelo n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Determina-se:
Autorizar a renovação da licença sem remuneração da agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Simões Coelho Pinto para o exercício de funções na FRONTEX, até 15 de fevereiro de 2027.
26 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 7 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Sumário: Autoriza a renovação da licença sem remuneração conferida à agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Simões Coelho Pinto para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).
Considerando que a agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Coelho Pinto solicitou a renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), até 15 de fevereiro de 2027.
Considerando que a agente em questão se encontra em regime de licença sem remuneração para o exercício de funções no mesmo organismo internacional desde 16 de junho de 2020, concedida através do Despacho 7101/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020.
Considerando que o serviço de origem da interessada informou nada ter a opor ao deferimento do pedido e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas ou encargos quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença.
Considerando, por último, que, nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, (LGTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência dos membros do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros e pela área a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Defesa Nacional.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da LGTFP e ao abrigo da competência delegada pelo n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Determina-se:
Autorizar a renovação da licença sem remuneração da agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Simões Coelho Pinto para o exercício de funções na FRONTEX, até 15 de fevereiro de 2027.
26 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 7 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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