Aviso 16437/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, Série II de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Parte: C
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Sumário
Deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Monjardino
Texto do documento
Aviso 16437/2023
Sumário: Deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Monjardino.
Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 128.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 130.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Monjardino, pessoa coletiva de direito privado n.º 503212970 do tipo fundacional, sem fins lucrativos.
Obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 6 de maio de 1996, publicado no Diário da República, n.º 123/96, 2.ª série, de 27 de maio, confirmado por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 14 de janeiro de 2013, Despacho 1914/2013, publicado no Diário da República, n.º 23/2013, 2.ª série, de 1 de fevereiro, e renovado por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 27 de junho de 2018, Despacho 6420-E/2018, publicado no Diário da República, n.º 124/2018, 2.ª série de 29 de junho.
O estatuto de utilidade pública é tacitamente renovado pelo período de 10 anos, a partir de 2 de maio de 2023.
18 de agosto de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
316795979
Sumário: Deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Monjardino.
Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 128.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 130.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Monjardino, pessoa coletiva de direito privado n.º 503212970 do tipo fundacional, sem fins lucrativos.
Obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 6 de maio de 1996, publicado no Diário da República, n.º 123/96, 2.ª série, de 27 de maio, confirmado por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 14 de janeiro de 2013, Despacho 1914/2013, publicado no Diário da República, n.º 23/2013, 2.ª série, de 1 de fevereiro, e renovado por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 27 de junho de 2018, Despacho 6420-E/2018, publicado no Diário da República, n.º 124/2018, 2.ª série de 29 de junho.
O estatuto de utilidade pública é tacitamente renovado pelo período de 10 anos, a partir de 2 de maio de 2023.
18 de agosto de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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