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Despacho 8786/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de finanças adjunta de Lisboa, Luísa Maria de Freitas Teixeira

Texto do documento

Despacho 8786/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de finanças-adjunta de Lisboa, Luísa Maria de Freitas Teixeira.

Subdelegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21/06;

Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo; e ainda do:

Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa n.º 2447/2019, publicado no DR 2.ª série, n.º 50, de 12 de março;

Procedo às seguintes subdelegações de competências:

I - Competências delegadas

1 - Subdelego nos Chefes da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Luís Filipe Marques da Costa Otero e Licenciado Rui António Cardoso do Souto, e no Chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciado Joaquim Manuel Barbosa Nogueira, no âmbito das respetivas divisões, as competências para:

1.1 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;

1.2 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;

1.3 - A assinatura de toda a correspondência da respetiva divisão, incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções de Serviços e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos de IVA e sobre a análise de listagens de IR);

1.4 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito.

2 - Subdelego nos Chefes da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Luís Filipe Marques da Costa Otero e Licenciado Rui António Cardoso do Souto, as competências para:

2.1 - A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, doravante designada por LGT, e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, doravante designado por RCPITA);

2.2 - A prática dos atos necessários à credenciação dos trabalhadores com vista à inspeção externa e proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspetivos a executar pela respetiva divisão, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento inspetivo tributário (n.º 1 do artigo 15.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 46.º, todos do RCPITA);

2.3 - O procedimento, nos termos do artigo 49.º do RCPITA, de notificação dos sujeitos passivos, do início do procedimento externo de inspeção;

2.4 - A autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do RCPITA, quando conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma;

2.5 - A determinação da correção da matéria tributável declarada pelos sujeitos passivos, por via da avaliação direta, nos processos que corram na respetiva divisão (n.º 1 do artigo 82.º da LGT);

2.6 - A determinação do recurso à aplicação da avaliação indireta (n.º 2 do artigo 82.º da LGT) e consequente aplicação de métodos indiretos (artigos 87.º a 89.º, e 90.º todos da LGT), em sede de IVA, IRS, IRC e Imposto de Selo (respetivamente artigo 90.º do Código do IVA, artigo 39.º do Código do IRS, artigos 57.º e 59.º do Código do IRC e artigos 9.º, n.º 2 e 67.º do Código do IS), nos processos que corram na respetiva divisão;

2.7 - O apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos artigos 39.º e 65.º do Código do IRS, até ao limite de (euro) 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram na respetiva divisão;

2.8 - A fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Código do IRC, e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, bem como, nos casos de avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de (euro) 1.000.000,00, por cada exercício, nos processos que corram na respetiva divisão;

2.9 - A fixação do IVA em falta, nos casos de avaliação indireta, nos termos do artigo 90.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, até ao limite de (euro) 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram na respetiva divisão;

2.10 - A determinação da correção dos valores de base necessários ao apuramento do rendimento tributável nos termos do n.º 7 do artigo 28.º do Código do IRS (regime simplificado), e dos valores de base contabilística necessários ao apuramento do lucro tributável nos termos do n.º 12 do artigo 58.º do Código do IRC (regime simplificado - com a redação existente até à publicação da Lei 3-B/2010, de 28/04), bem como proceder às respetivas fixações nos processos que corram na respetiva divisão;

2.11 - O sancionamento dos relatórios de ações inspetivas, bem como das informações concluídas na respetiva divisão (n.º 6 do artigo 62.º do RCPITA).

3 - Subdelego no Chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciado Joaquim Manuel Barbosa Nogueira, as competências para:

3.1 - A orientação, coordenação e controlo das averiguações e inquéritos criminais fiscais, incluindo a decisão de instaurar processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal, quando o valor dos ilícitos não implicar imposto em falta de valor superior a (euro) 200.000,00;

3.2 - A promoção dos atos de inquérito, comunicação da instauração do inquérito e remessa do respetivo auto de notícia ao Ministério Público (n.º 2 e n.º 3 do artigo 40.º e alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, doravante designado por RGIT), quando o valor dos ilícitos não implicar imposto em falta de valor superior a (euro) 200.000,00;

3.3 - A emissão de pareceres (n.º 3 do artigo 42.º do RGIT), pronúncia sobre a dispensa e atenuação especial da pena (artigos 22.º e 44.º do RGIT) e remessa do respetivo processo de inquérito ao Ministério Público, conforme previsto nas referidas normas do RGIT e sempre que se justifique a elaboração do pedido de indemnização civil, quando o valor dos ilícitos não implicar imposto em falta de valor superior a (euro) 200.000,00.

4 - Subdelego nos Coordenadores de Equipa da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciados Anabela de Sousa Pedra Rodrigues, António Augusto Pires Estrompa, António Júlio Roda Marques, Carla Cristina Cunha Martins, Fernando Jorge Loureiro Silva, Maria de Fátima Fernandes Queiroz Candeias, Maria Manuela Simão Tomás, Maria Natália Fátima Dias e Sónia Maria Lourenço do Vale, as competências a seguir discriminadas:

4.1 - Promover aos atos de inquérito, comunicação da instauração do inquérito e remessa do respetivo auto de notícia ao Ministério Público (n.º 2 e n.º 3 do artigo 40.º e alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 41.º do RGIT) quando o valor dos ilícitos não implicar imposto em falta de valor superior a (euro) 50.000,00;

4.2 - A emissão de pareceres (n.º 3 do artigo 42.º) e pronúncia sobre a dispensa e atenuação especial da pena (artigos 22.º e 44.º) e a remessa do respetivo processo de inquérito ao Ministério Público, conforme previsto nas referidas normas do RGIT e sempre que se justifique a elaboração de pedido de indemnização civil, quando o valor dos ilícitos não implicar imposto em falta de valor superior a (euro) 50.000,00.

5 - Subdelego no Coordenador de Equipa de Apoio Técnico e Administrativo da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Álvaro Manuel Lopes Barata e na IT Nível I, Maria Luciana Sequeira Rodrigues Ventura Pires Leitão, a competência para assinarem as notificações a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT.

II - Competências subdelegadas

1 - Subdelego nos Chefes da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Luís Filipe Marques da Costa Otero e Licenciado Rui António Cardoso do Souto, a competência indicada no ponto 4.1.1. do capítulo II do Despacho 2447/2019, Diretor de Finanças de Lisboa, que se transcreve:

1.1 - "d) Fixar os elementos julgados mais convenientes quando existir discordância dos constantes nas declarações referidas nos artigos 31.º a 33.º do Código do IVA".

III - Produção de efeitos e ratificação de atos

1 - A subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados, nos períodos a seguir discriminados:

1.1 - No Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Luís Filipe Marques da Costa Otero, relativamente às competências delegadas, indicadas no capítulo I deste despacho, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 14 de maio de 2018; e, relativamente às indicadas no capítulo II deste despacho, no período compreendido entre 14 de julho de 2017 e 14 de maio de 2018;

1.2 - No Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Rui António Cardoso do Souto, a partir de 15 de maio de 2018;

1.3 - No Chefe de Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciado Joaquim Manuel Barbosa Nogueira, a partir de 1 de março de 2017;

1.4 - Nos Coordenadores de Equipa da Divisão de Processos Criminais Fiscais Licenciados António Augusto Pires Estrompa, António Júlio Roda Marques, Fernando Jorge Loureiro Silva, Maria de Fátima Fernandes Queiroz Candeias, Maria Manuela Simão Tomás, Maria Natália Fátima Dias, a partir de 1 de março de 2017;

1.5 - Na Coordenadora de Equipa da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciada Sónia Maria Lourenço do Vale, no período compreendido entre 1 de março de 2017 e 30 de setembro de 2017;

1.6 - Na Coordenadora de Equipa da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciada Anabela de Sousa Pedra Rodrigues, a partir de 1 de outubro de 2017;

1.7 - Na Coordenadora de Equipa da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciada Carla Cristina Cunha Martins, a partir de 16 de abril de 2018;

1.8 - No Coordenador de Equipa de Apoio Técnico e Administrativo da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Álvaro Manuel Lopes Barata e na IT Nível I, Maria Luciana Sequeira Rodrigues Ventura Pires Leitão, a partir de 1 de março de 2017.

IV - Substituição legal

1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto:

1.1 - No período compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 14 de maio de 2018, o Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Luís Filipe Marques da Costa Otero, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciado Joaquim Manuel Barbosa Nogueira;

1.2 - A partir de 15 de maio de 2018, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto o Chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciado Joaquim Manuel Barbosa Nogueira, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Rui António Cardoso do Souto;

1.3 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Luís Filipe Marques da Costa Otero, é substituído pelo Coordenador de Equipa, Licenciado Rui António Cardoso do Souto, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 14 de maio de 2018;

1.4 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária, Licenciado Rui António Cardoso do Souto, é substituído pelo Coordenador de Equipa, Licenciado Jorge Manuel Godinho dos Santos, a partir de 15 de maio de 2018;

1.5 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe de Divisão de Processos Criminais Fiscais, Licenciado Joaquim Manuel Barbosa Nogueira, é substituído pelo Coordenador de Equipa, Licenciado António Augusto Pires Estrompa.

V - Outros

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade de subdelegado.

15 de março de 2019. - A Diretora de Finanças-Adjunta, Luísa Maria de Freitas Teixeira.

316754538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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