Despacho 8771/2023, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 168/2023, Série II de 2023-08-30
- Data: 2023-08-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto imediato de vários Oficiais.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover os seguintes oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes capitães-de-fragata:
Da classe de Marinha:
27388 Paulo Jorge Mateus (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de julho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 22487 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José Manuel Romão Neto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26388 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Delfim Schroder Santos Matos.
Da classe de Farmacêuticos-Navais:
7100196 Helena Maria Garcia Fernandes (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira posição.
Da classe de Engenheiros-Navais:
21088 Francisco Desidério Gil Viegas (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 26386 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Engenheiros Navais Fernando Jorge Ribeiro Correia. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20289 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Engenheiros Navais Luís Filipe do Amaral Arsénio e à direita do 20189 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Engenheiros Navais Paulo Alexandre Marques Pires da Silva.
Por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes capitães-tenentes:
Da classe de Marinha:
24799 Bruno José de Sá Vaz (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante, da passagem à situação de adido ao quadro do 23795 Capitão-de-fragata da classe de Marinha André Bruno Cardoso de Morais. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 804796 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Vítor Monteiro Teixeira.
Da classe de Engenheiros-Navais:
20394 Nuno Paulo Rocha Roboredo (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 21988 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Carlos Jorge Serra Rodrigues Marques. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20697 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Isaac Barata da Silveira.
20898 Francisco José Cunha Gomes (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 21088 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Francisco Desidério Gil Viegas. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20394 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Nuno Paulo Rocha Roboredo.
Da classe do Serviço Técnico:
254888 José Alberto Pedras Paulino (adido ao quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de fevereiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 850488 Capitão-de-fragata da classe de Serviço Técnico Mário João Pinto Alves. Este oficial, uma vez promovido deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 911188 Capitão-de-fragata da classe de Serviço Técnico António Joaquim da Silva Queimadas e à direita do 715890 Capitão-de-fragata da classe de Serviço Técnico António Costa Mestre.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
02-08-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316746802
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5465162/despacho-8771-2023-de-30-de-agosto