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Despacho 8763/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Delegação de competência no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a aquisição de serviços de multifunções (outsourcing)

Texto do documento

Despacho 8763/2023

Sumário: Delegação de competência no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a aquisição de serviços de multifunções (outsourcing).

Considerando que é necessário assegurar o cabal funcionamento do parque de multifunções do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), atualmente constituído por 99 multifunções, fornecidas em regime de outsourcing, ao abrigo de contratações que asseguram, para além do aluguer dos equipamentos, o serviço de fornecimento de consumíveis, assistência técnica e manutenção, plafond de cópias impressas e valor fixo para cópias extra. E por 7 equipamentos LEXMARK, relativamente aos quais apenas será necessário assegurar o fornecimento de serviços de assistência técnica/manutenção, consumíveis e cópias impressas;

Considerando que se aproxima a data em que terminam os contratos atualmente em vigor, cujo objeto é o fornecimento dos serviços de fruição e manutenção dos equipamentos multifunções, os quais são essenciais e indispensáveis para que os serviços do MNE possam assegurar o cumprimento das suas atribuições, torna-se imperativo dar início à preparação do procedimento com vista a garantir a continuidade da contratação destes serviços;

Considerando que através da Portaria 346/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023, foi autorizada a realização de despesa para aquisição de serviços de multifunções para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no valor de 445 000,00 (euro) (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente, tomar a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento e suas alterações, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, designar o júri ou dispensá-lo, nos respetivos termos legais, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, e outorgar o contrato a celebrar, em representação deste Ministério.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de julho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316734052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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