Portaria 1183/93
de 12 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 910/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, é fixado em 35.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.