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Portaria 1183/93, de 12 de Novembro

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Sumário

Fixa, para o ano de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 1183/93
de 12 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 910/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, é fixado em 35.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 910/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL NOS SEGUINTES RAMOS, CUJOS PLANOS DE ESTUDO CONSTAM DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: ENGENHARIA TÉRMICA, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES, ENGENHARIA DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLO, E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA. ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO AO REFERIDO CURSO, BEM COMO O NUMERO DE VAGAS. (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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