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Regulamento 980-A/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Prémios a Empreendedores(as) no âmbito do «Demo Day» do projeto Premier - projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), cofinanciado pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro

Texto do documento

Regulamento 980-A/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Prémios a Empreendedores(as) no âmbito do «Demo Day» do projeto Premier - projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), cofinanciado pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro.

Regulamento de atribuição de prémios a empreendedores/as no âmbito do "Demo Day" do projeto Premier - projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), cofinanciado pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro

Preâmbulo

Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, entre os quais se destaca incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação [alíneas c), f) e i)].

Por sua vez, o artigo 18.º, n.º 3 da Lei de Bases do Sistema Educativo prevê que a investigação científica no ensino superior deve ter em conta os objetivos predominantes da instituição em que se insere, sem prejuízo da sua perspetivação em função do progresso, do saber e da resolução dos problemas postos pelo desenvolvimento social, económico e cultural do País.

As instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico. Têm ainda o dever de promover e organizar ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins, conforme é expresso pelos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual (RJIES).

No âmbito do enquadramento legal supra exposto, o Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) é uma instituição de ensino superior fortemente comprometida com a promoção da valorização e partilha de conhecimento, a ligação à sociedade e o desenvolvimento, para o que contribui a concretização do projeto Premier - projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), cofinanciado pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios, verifica-se que os prémios projetados emergem do financiamento concedido pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro e, muito embora os benefícios resultantes dos apoios não sejam quantificáveis, afigura-se que o impacto positivo no que respeita ao desenvolvimento dos beneficiários e, através destes, da sociedade será muito superior aos custos.

Procede-se à dispensa da divulgação e discussão do presente Regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do CPA, por motivo de urgência, dado que importa agilizar o processo e assegurar a correta e eficiente execução global do projeto.

De acordo com a Lei 4/2018, de 18 de fevereiro, na alteração do presente regulamento adotou-se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.

Foi ouvido o Conselho de Gestão e obtida a concordância das demais partes contratantes do projeto Premier.

Considerando o enquadramento supra exposto, tendo ainda em conta as alíneas c), d) e f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º do RJIES com correspondência nas alíneas c), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovo o Regulamento de atribuição de prémios a empreendedores/as no âmbito do "Demo Day" do projeto Premier - projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), cofinanciado pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro, o qual se publica em anexo.

22 de agosto de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

CAPÍTULO I

Parte geral

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios pelo Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) a empreendedores/as no âmbito do projeto Premier, com a referência projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), cofinanciado pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro.

2 - Os prémios, objeto do presente regulamento, são financiados através do projeto Premier e atribuídos de acordo com os termos definidos pelo organismo financiador e seguindo as regras de elegibilidade e seleção definidas no presente regulamento.

3 - Os prémios atribuídos ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Politécnico de Leiria perante o/a empreendedor/a qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.

4 - São partes contratantes do projeto Premier, com a referência projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), o Politécnico de Leiria, a Nerlei - Associação Empresarial da Região de Leiria, a Open - Associação para as Oportunidades Específicas de Negócio, a Startup Leiria - Associação para a Promoção do Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias e a Obitec - Associação Óbidos Ciência e Tecnologia.

Artigo 2.º

Objetivos

O projeto Premier visa promover o empreendedorismo da Região Centro potenciando a adaptação das empresas e empreendedores/as à mudança, estimulando, através de metodologias colaborativas de promoção do espírito empresarial (mentoria e coaching), a criação de ideias inovadoras em áreas de elevado valor acrescentado, com potencial de sucesso no mercado e orientadas, especialmente, para as fileiras da Saúde e Bem-estar e de Engineering & Tooling, capazes de gerar a criação de novas empresas e negócios e promover o desenvolvimento regional através da transferência de conhecimento.

CAPÍTULO II

Da atribuição dos prémios

Artigo 3.º

Elegibilidade

Para efeitos de atribuição dos prémios são elegíveis cumulativamente:

a) Os/as empreendedores/as, pessoas singulares sem vínculo contratual com as partes contratantes do projeto, que tenham participado em qualquer atividade do projeto Premier e tenham obtido apoio de mentoria especializada e apoio à realização de elaboração dos protótipos;

b) Os projetos que façam parte das fileiras da Saúde e Bem-Estar e de Engineering & Tooling.

Artigo 4.º

Candidaturas de projetos

1 - As candidaturas de projetos são apresentadas pelos/as empreendedores/as individualmente ou em equipa, mediante o preenchimento de formulário de inscrição disponível em https://advancepremier.pt/.

2 - Se a candidatura for apresentada por uma equipa devem ser identificados/as na inscrição todos/as os elementos que a compõem e o respetivo representante, que será o interlocutor no procedimento de atribuição de prémios.

3 - Cada empreendedor/a só pode apresentar uma candidatura, individualmente ou em equipa.

4 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo estabelecido para o efeito, divulgado em https://advancepremier.pt/.

5 - Os/as empreendedores/as devem entregar um business case com modelo de governação e um "Business Model Canvas" desenvolvido, até 3 dias de calendário antes do "Demo Day".

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri é constituído por cinco elementos, sendo um representante de cada um dos promotores do projeto Premier, concretamente:

a) Vítor Ferreira em representação do Politécnico de Leiria, que preside;

b) Henrique Carvalho em representação da Nerlei - Associação Empresarial da Região de Leiria;

c) Nuno Martinho em representação da Open - Associação para as Oportunidades Específicas de Negócio;

d) Maria Eduarda Fernandes em representação da Startup Leiria - Associação para a Promoção do Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias;

e) Miguel Silvestre em representação da Obitec - Associação Óbidos Ciência e Tecnologia.

2 - Em caso de conflito de interesses quanto aos elementos do júri, nos termos da lei geral, tem lugar a imediata substituição desse membro, divulgando-se a nova composição do júri.

3 - As decisões do júri são tomadas por unanimidade.

4 - Das decisões do júri não cabe recurso.

Artigo 6.º

Critérios de atribuição de prémios

1 - A avaliação dos projetos candidatos será realizada pelo júri de acordo com os seguintes critérios:

a) A - Grau de inovação do projeto: elemento diferenciador face ao mercado e fator disruptivo face às soluções preexistentes, originalidade das ideias e capacidade imaginativa com uma ponderação de 20 %;

b) B - Potencial de impacto: grau de relevância na construção de soluções inovadoras e sustentáveis e efeitos esperados face às cadeias de valor em causa, bem como, identificação das consequências decorrentes da implementação do projeto face ao público-alvo e ao foco do projeto Premier com uma ponderação de 20 %;

c) C - Adequação e capacidade de execução da equipa: adequabilidade do perfil e das funções de cada elemento da equipa, dinâmicas de trabalho cooperativo e mobilização de recursos humanos, materiais e infraestruturas com uma ponderação de 10 %;

d) D - Validade de proposta de valor versus mercado alvo: validade do modelo de negócio; resultado potencial da implementação do negócio em termos de adoção junto do público-alvo identificado e efeitos no contexto de negócio com uma ponderação de 20 %;

e) E - Viabilidade tecnológica e dos processos: Potencial de execução e concretização, inovação do protótipo potencial de vendas. Ponderação de 20 %;

f) F - Qualidade de "pitch": clareza de apresentação e discurso, argumentação e demonstração da capacidade de diferenciação do projeto com uma ponderação de 10 %.

2 - Os itens referidos no número anterior são pontuados de 0 a 100 pontos, sendo a avaliação final de cada projeto expressa na escala inteira de 0 a 100 pontos, obtida através da seguinte fórmula:

A*20 % + B*20 % + C*10 % + D*20 % + E*20 % + F10 %

3 - Um projeto que não obtenha a classificação final mínima de 20 pontos é excluído.

Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação dos projetos pelo júri tem lugar no "Demo Day" que consiste no evento de apresentação dos "pitchs" dos modelos de negócio dos empreendedores e que marca o final do projeto Premier, cuja data de realização será divulgada em https://advancepremier.pt/.

2 - Os/as empreendedores/as apresentam os seus projetos ao júri com a duração máxima de cinco minutos.

3 - Os/as empreendedores premiados/as são divulgados no "Demo Day".

Artigo 8.º

Caracterização e pagamento dos prémios

1 - Os prémios são atribuídos de acordo com os critérios definidos no artigo 6.º e consistem em:

a) Melhor projeto (2 prémios): prémio monetário no valor de cinco mil euros (5 000 (euro)) cada para os dois primeiros classificados;

b) Prémio especial empreendedorismo feminino (2 prémios): prémio não monetário destinado a reconhecer o projeto com maior capacidade de inovação, liderado por empreendedoras do sexo feminino.

2 - Os prémios referidos nas alíneas anteriores podem ser cumuláveis entre si.

3 - Os prémios monetários são pagos através de transferência bancária, para conta bancária titulada pelo/a empreendedor/a do projeto selecionado.

4 - Caso o projeto selecionado seja apresentado por uma equipa, o prémio é dividido em partes iguais e transferida a respetiva quota parte para cada um dos elementos indicados no formulário de inscrição.

5 - Cabe aos/às empreendedores/as premiados acautelar as obrigações fiscais e declarativas que resultem para si da atribuição do prémio.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 9.º

Responsabilidade

1 - A apresentação de candidatura implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.

2 - Os projetos devem ser originais, sendo os/as empreendedores/as proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, podendo o júri excluir as candidaturas caso se coloquem dúvidas sobre direitos de propriedade intelectual.

3 - Cabe aos/às empreendedores/as tomar as necessárias medidas para assegurar os respetivos direitos de propriedade intelectual emergentes do projeto, não podendo as partes contratantes do projeto Premier ser responsabilizadas na eventualidade de qualquer ação de terceiros que implique a violação de direitos de propriedade intelectual dos/as empreendedores/as.

4 - Os/as empreendedores/as obrigam-se a disponibilizar ao júri do concurso todos os dados solicitados, inclusive os respeitantes à verificação das condições necessárias à participação no concurso.

5 - O Politécnico de Leiria é responsável pelo tratamento informático e confidencial dos dados pessoais de todos/as os/as empreendedores/as e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, em observação do disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e na Lei 58/2019, de 8 de agosto.

6 - A atribuição dos prémios implica a divulgação pública da sua atribuição, através dos canais de comunicação do projeto Premier e noutros meios.

Artigo 10.º

Cancelamento dos prémios

Os prémios podem ser cancelados pelo Politécnico de Leiria em caso de fraude ou falsas declarações ou, ainda, na sequência de auditoria, podendo os/as empreendedores/as ser obrigados/as, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias recebidas, sempre após audição prévia.

Artigo 11.º

Documentos a solicitar

Ressalva-se a possibilidade de o Politécnico de Leiria poder vir a solicitar documentos aos/às empreendedores/as, comprovativos da sua elegibilidade e do projeto ou outros elementos que achar por conveniente para a operacionalização do pagamento do prémio.

Artigo 12.º

Acompanhamento e controlo

1 - O acompanhamento e controlo da atribuição dos prémios é assegurado pelo coordenador interno do projeto.

2 - No prazo de 15 dias úteis após o termo do processo de atribuição dos prémios deve ser apresentado um relatório pelo coordenador interno do projeto contendo uma apreciação sobre a atividade e a forma como a mesma contribuiu para a concretização dos objetivos do projeto, o qual deve ser submetido à presidência do Politécnico de Leiria.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo/a presidente do Politécnico de Leiria, ouvido o júri tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do projeto.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316796415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Lei 4/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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