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Aviso 16339-B/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, área de reabilitação

Texto do documento

Aviso 16339-B/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, área de reabilitação.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., na categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, área de reabilitação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Faz-se público que, de harmonia com o disposto no Despacho conjunto 11398-C/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e do Despacho 4046/2022, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, proferido na habilitação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, se encontra aberto, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 2 de agosto de 2023, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista, área de reabilitação, da carreira especial de enfermagem.

1 - Legislação aplicável: - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho, e no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro na redação que foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de competências:

2.1 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 10.º-A do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

2.2 - Perfil de competências e caracterização do posto de trabalho: As competências específicas do Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de reabilitação, descritas no artigo 4.º do Regulamento 392/2019 da Ordem dos Enfermeiros, são:

a) Cuida de pessoas com necessidades especiais, ao longo do ciclo de vida, em todos os contextos da prática de cuidados;

b) Capacita a pessoa com deficiência, limitação da atividade e/ou restrição da participação para a reinserção e exercício da cidadania;

c) Maximiza a funcionalidade desenvolvendo as capacidades da pessoa.

3 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se, o profissional for titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

4 - Locais e postos de trabalho: Unidades funcionais do ACES Alentejo Central.

5 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

6 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Possuir o título de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 - Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;

6.2.3 - Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.4 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através do site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt/plataformarh, até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

8.2.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação (facultativo);

e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida;

f) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação;

g) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

h) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém e atividade que executa;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

8.5 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Fernando Manuel Pinheiro Roques, Enfermeiro Gestor do ACES, AC

Vogais efetivos:

1.ª Vogal Efetivo - Marília da Conceição Moura Mira, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação - ACES, AC

2.ª Vogal Efetivo - Nélio Rodrigo Munhão Rainho, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação - ACES, AC

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Cristina Vilão Carochinho, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação - ACES, AC

2.º Vogal Suplente - Florbela Conceição Cabeça Isaías Romão, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação - ACES, AC

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista.

A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RPM + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem de Reabilitação;

ECE = Experiência de coordenação de equipas;

RPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

10.3 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

10.4 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:

a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

b) Detenham a categoria de enfermeiro especialista;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;

d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem na ARS do Alentejo, I. P.;

e) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;

f) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

g) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;

h) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;

i) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, avaliação curricular.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS do Alentejo, I. P.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são notificadas aos candidatos, publicitadas na página eletrónica da ARS Alentejo, I. P. em www.arsalentejo.min-saude.pt, na área do respetivo procedimento concursal e afixadas em local visível e público desta instituição. Relativamente à lista de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. é ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

14 - Política de Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Pode ainda contactar o encarregado da proteção de dados através do endereço epd@arsalentejo.min-saude.pt, podendo apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo (CNPD), designadamente, através da página https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes.

21 de agosto de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

316797809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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