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Aviso 16339-A/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de enfermeiro-gestor da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 16339-A/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de enfermeiro-gestor da carreira especial de enfermagem.

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem

Faz-se público que, de harmonia com o disposto no Despacho conjunto 11398-C/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e do Despacho 4046/2022, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, proferido na habilitação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, se encontra aberto, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 29 de dezembro de 2022, procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho, e no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro na redação que foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

2 - Âmbito do recrutamento: podem ser admitidos ao procedimento concursal comum, os seguintes enfermeiros:

2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria;

2.2 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

3 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos Específicos - os estabelecidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio:

Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Ser detentor de cédula profissional atualizada com menção ao título de enfermeiro especialista na área de especialização respetiva;

A posse, no mínimo, de três anos de exercício profissional de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, em conformidade com o previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

4 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou unidades idênticas aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Prazo de validade - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.

6 - Locais e postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso são para as seguintes unidades funcionais do ACES Alentejo Central:

SUB de Estremoz - 1 posto de trabalho

UCC de Évora + USP - 1 posto de trabalho

UCC Viana do Alentejo + USCSP Viana do Alentejo + UCC Portel + USF Portel - 1 posto de trabalho

UCC Arraiolos + USF Matriz + UCC Mora + UCSP Mora - 1 posto de trabalho

UCC Vendas Novas + UCSP Vendas Novas + USF Vendas Novas + SAP Vendas Novas - 1 posto de trabalho

UCC Almoreg + USF Remo + UCSP Mourão + UCC Redondo + UCSP Redondo - 1 posto de trabalho

7 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos postos de trabalho referidos no ponto anterior é o descrito no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 maio.

8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Gestor, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se o profissional auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

9 - Período normal de trabalho - 35 horas semanais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

10 - Prazo de apresentação de candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através do site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt/plataformarh, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas contendo obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação, carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 17.º da LTFP e artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

A identificação do vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou unidade onde exerce funções e demais caracterização referida;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

12 - Documentos - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia da cédula profissional, definitiva e válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

b) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida;

c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público por tempo indeterminado detido, com o tempo de serviço, posição remuneratória detida à data da candidatura e menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho do último biénio avaliado;

d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Projeto de Gestão e Administração da unidade, à qual se candidata;

f) Declaração, elaborada pelo candidato, em como são verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

12.1 - A ARSA I. P., garante o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos;

12.2 - A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos referidos nos pontos anteriores, implica a não admissão ao procedimento de recrutamento;

12.3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - Método de seleção

13.1 - De acordo com o artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o método de seleção é constituído por avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão de um projeto de Gestão e Administração das Unidades de Cuidados de Saúde da respetiva área de exercício profissional. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Os critérios para a prova pública de discussão curricular encontram-se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.

13.2 - A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC*0,40) + (PPDC*0,60)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

PPDC - Prova pública de discussão curricular.

13.3 - Apresentação do Projeto de Gestão:

a) Corpo do projeto com o máximo de 10 (dez) páginas, não se contabilizando a capa, o sumário, a descodificação de siglas, abreviaturas e anexos;

b) Redação com letra "Trebuchet MS", tamanho 11, com texto justificado e espaçamento de 1,5.

13.4 - Critérios de desempate

Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, respetivamente, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração após os critérios anteriores, aplica-se o previsto no n.º 3 do mesmo artigo pela seguinte ordem preferencial:

a) Maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro na ARSA I. P.;

b) Classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista ou equivalente legal.

13.5 - De acordo com o artigo 24.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, nos 5 (cinco) dias (5) seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 23 da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos previstos no artigo 12.º da presente Portaria e no CPA;

13.6 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet da ARSA, I. P., sendo a primeira publicitada em simultâneo com este aviso de abertura.

14 - Será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, avaliação curricular.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no sítio da Internet da ARSA, I. P., e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República.

16 - Tratamento de dados pessoais - Os dados pessoais enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessários à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de 1 (um) ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. O encarregado de proteção de dados pode ainda ser contactado através do endereço epd@arsalentejo.min-saude.pt.

17 - Constituição do Júri

Presidente - João Francisco Torrado Guerreiro, Enfermeiro Gestor da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo - Joaquim Pedro Alegre Mendes, Enfermeiro Gestor do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (HESE, E. P. E.)

2.º Vogal Efetivo - Ana Maria da Conceição Isidro de Brito, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

1.º Vogal Suplente - Carlos José Maltez Almeida, Enfermeiro Gestor da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo - Maria Cecília Moreira Varandas, Enfermeira Gestora do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (HESE, E. P. E.)

17.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17.2 - Se o número de candidatos o justificar, será proposto o desdobramento do júri em secções compostas por um número ímpar de elementos, conforme definido no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Publicitação: A publicitação do procedimento concursal é efetuada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo efetuada a publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da Administração Regional e Saúde do Alentejo, I. P., em www.arsalentejo.min-saude.pt, na área de concursos e Bolsa de Emprego Público.

16 de agosto de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

316798084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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