Portaria 466/2023, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 167/2023, Série II de 2023-08-29
- Data: 2023-08-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir a despesa decorrente da aquisição dos equipamentos necessários para apresentação de prova judicial nos tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, previstos na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência».
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, o apoio ao funcionamento dos Tribunais competindo-lhe, para o efeito e nomeadamente, desenvolver os procedimentos pré-contratuais necessários ao seu funcionamento.
No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Componente C-18 - "Justiça Económica e Ambiente de Negócios", a DGAJ pretende realizar um procedimento pré-contratual para aquisição de equipamentos para as salas de audiência dos Tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, no âmbito do projeto "Modernização dos equipamentos de apresentação de prova judicial".
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 5.400.000EUR (Cinco milhões e quatrocentos mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar nos anos 2024 e 2025.
Assim, considerando que o contrato a celebrar pela DGAJ acarreta encargos orçamentais em dois anos económicos, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 - Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a assumir a despesa decorrente da aquisição dos equipamentos necessários para apresentação de prova judicial nos Tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, previstos na Componente C-18 - "Justiça Económica e Ambiente de Negócios", do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no valor de 5.400.000EUR (Cinco milhões e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A despesa referida no número anterior assume a seguinte repartição plurianual, acrescida de IVA:
a) 2024: 4.212.000EUR (Quatro milhões e duzentos e doze mil euros);
b) 2025: 1.188.000EUR (Um milhão, cento e oitenta e oito mil euros).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 4.º
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração da Justiça Isabel Maria Afonso Matos Namora, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa ora se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar, a respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
316792535
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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