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Aviso 16167/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16167/2023

Sumário: Cessação de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Cessação de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara de 27 de julho, foi extinto o vínculo de emprego público do trabalhador Mário Pereira Cadime, do mapa de pessoal desta Autarquia, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, com efeitos a 14 de julho de 2023, nos termos previsto no n.º 5, do artigo 45.º, da Lei 25/2014, de 20 de junho.

27 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

316724721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-02 - Lei 25/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica in (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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