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Aviso 16156/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Classificação da serra da Aboboreira como paisagem protegida regional

Texto do documento

Aviso 16156/2023

Sumário: Classificação da serra da Aboboreira como paisagem protegida regional.

Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Douro e Tâmega, torna público que a Assembleia Intermunicipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 30 de março de 2023, aprovar a classificação da Serra da Aboboreira como Paisagem Protegida Regional, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro.

A proposta de classificação foi publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8334, de 22 de abril de 2022, para efeitos de submissão a discussão pública, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro. No âmbito da discussão pública rececionaram-se 6 contributos, que foram objeto de registo, análise e ponderação. O respetivo relatório de ponderação encontra-se anexo ao processo de classificação, na sua componente de discussão pública.

Constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira:

a) Promover a conservação do património natural, cultural e paisagístico como base fundamental para um desenvolvimento sustentável do território;

b) Contribuir para o reforço da coerência, conectividade e resiliência da Rede Natura 2000 e da Rede Nacional de Áreas Protegidas;

c) Promover a mitigação de fatores de risco/ameaça históricos/atuais e emergentes, assim como a adaptação do território à incidência desses fatores;

d) Promover novas oportunidades de valorização social e económica sustentável do património natural, cultural e paisagístico;

e) Estimular a conceção, o ensaio e a implementação de modelos inovadores de valorização dos recursos naturais, assentes na valorização do conhecimento e nos paradigmas de desenvolvimento sustentável, digital, verde e inclusivo;

f) Estimular o desenvolvimento de atividades turísticas, de recreio e lazer não nocivas para a área classificada e território envolvente, assim como proceder ao ordenamento e fiscalização dessas mesmas atividades;

g) Fomentar atividades que contribuam para a sensibilização e educação ambiental e cultural dos visitantes e população em geral;

h) Promover uma gestão integrada e participativa do território.

Os recursos financeiros, materiais e humanos são assegurados pelos municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, através de contratos-programa a outorgar entre si para a realização de investimentos e a comparticipação nas despesas de funcionamento e através das receitas próprias obtidas por comparticipações, subsídios, donativos ou quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas ou que lhe estejam destinadas no orçamento da Associação de Municípios do Douro e Tâmega.

A Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira completa uma área total de 20.365 hectares, distribuídos pelos municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, de acordo com a delimitação geográfica que a seguir se publica.



(ver documento original)

24 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

316711656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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