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Despacho 1/2023/M, de 25 de Agosto

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Sumário

Quinta alteração ao Despacho n.º 2/2016/M, de 15 de julho, que criou e definiu a composição da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 1/2023/M

Sumário: Quinta alteração ao Despacho 2/2016/M, de 15 de julho, que criou e definiu a composição da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social na Região Autónoma da Madeira.

Considerando que o Despacho 2/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Despachos n.os 1/2018/M, de 17 de maio, 3/2021/M, de 23 de dezembro, 2/2022/M, de 8 de agosto e 146/2023, de 11 de abril, criou e definiu a composição da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social na Região Autónoma da Madeira;

Considerando a indicação de um novo representante pela Associação Portuguesa de Radiodifusão para integrar aquela Comissão;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 8/2015/M, de 1 de dezembro, e ainda do artigo 17.º da Portaria 179/2015, de 16 de junho, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho 2/2016/M, de 15 de julho, passa a ter a seguinte redação:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Designados por cada uma das associações representativas das empresas de radiodifusão de âmbito local:

Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) - Sandra Maria dos Reis Coixão ou, nas suas ausências e impedimentos, Olga Marina da Luz Morgado Sena de Melo;

Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) - Nuno Cruz Inácio, Presidente da ARIC ou, nas suas ausências e impedimentos, Paulo Costa Ferreira, Secretário-Geral da ARIC.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

20 de julho de 2023. - O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Jorge Maria Abreu de Carvalho.

316702413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-01 - Decreto Legislativo Regional 8/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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