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Despacho (extrato) 8636/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, no âmbito das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8636/2023

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, no âmbito das respetivas unidades orgânicas.

Tendo sido nomeada Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cargo de direção superior de 1.º grau, pelo Despacho 12614/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, e por forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, todos os diplomas na sua redação atual, delego nos dirigentes em funções nos serviços da ACT, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, as competências indicadas nos pontos seguintes, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Na Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, Ana Patrícia Duarte Machado, e no Subdiretor da Unidade Local de Vila Franca de Xira, Luís Manuel Rebelo Rodrigues:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro das respetivas áreas de jurisdição, em transporte fornecido pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Uso e Gestão dos Veículos afetos à ACT em vigor.

1.2 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, as deslocações em serviço no território nacional em transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

1.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

1.4 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.5 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.6 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

1.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

1.8 - A competência para, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, autorizar a prestação de trabalho suplementar, desde que os encargos estejam previamente cabimentados, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como o processamento da inerente despesa.

1.9 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho em vigor;

1.10 - Autorizar relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

1.11 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

1.12 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

1.13 - Libertação de garantias bancárias em caso de absolvição e condenação total ou parcial, desde que assegurado o trânsito em julgado da sentença e após verificação, validação e processamento da coima e custas dos respetivos processos de contraordenação laboral

1.14 - Em matéria de alargamento dos períodos de laboração, nos termos da Lei que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de fevereiro, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2611/2018, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação em vigor, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de agosto de 2023.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

1 de agosto de 2023. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

316744494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-07 - Lei 4/2008 - Assembleia da República

    Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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