Despacho (extrato) 8636/2023, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25
- Data: 2023-08-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, no âmbito das respetivas unidades orgânicas.
Tendo sido nomeada Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cargo de direção superior de 1.º grau, pelo Despacho 12614/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, e por forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, todos os diplomas na sua redação atual, delego nos dirigentes em funções nos serviços da ACT, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, as competências indicadas nos pontos seguintes, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Na Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, Ana Patrícia Duarte Machado, e no Subdiretor da Unidade Local de Vila Franca de Xira, Luís Manuel Rebelo Rodrigues:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro das respetivas áreas de jurisdição, em transporte fornecido pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Uso e Gestão dos Veículos afetos à ACT em vigor.
1.2 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, as deslocações em serviço no território nacional em transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
1.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.4 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.5 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.6 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
1.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
1.8 - A competência para, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, autorizar a prestação de trabalho suplementar, desde que os encargos estejam previamente cabimentados, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como o processamento da inerente despesa.
1.9 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho em vigor;
1.10 - Autorizar relativamente ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.11 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
1.12 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
1.13 - Libertação de garantias bancárias em caso de absolvição e condenação total ou parcial, desde que assegurado o trânsito em julgado da sentença e após verificação, validação e processamento da coima e custas dos respetivos processos de contraordenação laboral
1.14 - Em matéria de alargamento dos períodos de laboração, nos termos da Lei que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de fevereiro, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2611/2018, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação em vigor, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de agosto de 2023.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
1 de agosto de 2023. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.
316744494
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-02-07 -
Lei
4/2008 -
Assembleia da República
Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2009-09-14 -
Lei
105/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.
-
2009-09-14 -
Lei
107/2009 -
Assembleia da República
Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
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2012-07-31 -
Decreto Regulamentar
47/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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