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Despacho Normativo 359/93, de 12 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO, APROVADO PELO DECRETO LEI 155/88, DE 29 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 18 DE AGOSTO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 359/93
Considerando que em 17 de Agosto de 1992 cessou a comissão de serviço do técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro desta Direcção-Geral Alberto Fresco Nunes Marques, como vice-presidente do ex-Instituto de Promoção Turística;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 18 de Agosto de 1992.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 30 de Julho de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Declaração de Rectificação 263/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 359/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO COMERCIO E TURISMO, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 265, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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