Edital 1572/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Nisa
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nisa.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nisa
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do Anexo da Resolução 30/2015, da Comissão Nacional de Proteção Civil, publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de maio e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Nisa, em sessão ordinária de 30 de junho de 2023 (ponto 8) aprovou, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nisa, o qual entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução 30/2015.
Mais se publicita que o referido Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nisa encontra-se disponível, para consulta, na Internet, no sítio institucional desta autarquia em https://www.cm-nisa.pt e no Serviço Municipal de Proteção Civil.
14 de julho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Idalina Alves Trindade.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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