Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15748/2023, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso internacional para recrutamento de um/a investigador/a doutorado/a júnior para a área da Ciência e Tecnologia do Mar

Texto do documento

Aviso 15748/2023

Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um/a investigador/a doutorado/a júnior para a área da Ciência e Tecnologia do Mar.

1 - Por meu despacho de 19 de julho de 2023, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a júnior, para o exercício de atividades de investigação na área da Ciência e Tecnologia do Mar em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto NEURONS4 - New Edge in the therapeUtics of PaRkinsON's diSeaSe from SeaweedS, que prevê a investigação de novos compostos de origem marinha, nomeadamente algas marinhas, para o tratamento da doença de Parkinson, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria 223/2022, de 9 de setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente, quando aplicável, matéria fixada no âmbito de financiamento.

3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, e demais legislação aplicável, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Rui Filipe Pinto Pedrosa, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria Pedro Sucena Guarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Marco Filipe Loureiro Lemos, Professor Adjunto da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Sara Calçada Novais, Investigadora Auxiliar do Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Helena Margarida Guerreiro Galla Gaspar, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

5 - O local de trabalho situa-se Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar e no Edifício CETEMARES do Instituto Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a da posição correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, conforme Decreto-Lei 26-B/2023, de 18.04.2023.

7 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor na área da Ciência e Tecnologia do Mar ou em áreas afins e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais/específicos a experiência prévia de investigação na área da biotecnologia dos recursos marinhos, nomeadamente pesquisa de novos fármacos de origem marinha, assim como em técnicas de cultura de células animais. O(a) candidato(a) deve ter obrigatoriamente um mínimo de 50 publicações no SCOPUS e 1000 citações, assim como um índice h superior a 15.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV:

A diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, artigos em revistas relevantes na área e patentes;

A experiência relevante, especificamente na área da biotecnologia marinha, cultura de células e bioensaios para avaliação da capacidade neuroprotetora de fármacos e/ou produtos naturais marinhos.

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação em comissões científicas de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.

13 - O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 60 %;

C2) 40 %.

Os candidatos serão ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão:

APCC = 0,6 x C1 + 0,4 x C2

Os/as três melhores candidatos/as da lista de ordenação assim resultante poderão convocados para a entrevista, de caráter público, que decorrerá em língua inglesa ou portuguesa, podendo esta ser realizada por videoconferência.

Após aplicação desta fase do processo de seriação, os/as três melhores candidatos/as serão ordenados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = C1 x 0,6 + C2 x 0,40

14 - O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Politécnico de Leiria, https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/#emprego-cientifico

dirigido ao Sr. Presidente do IPLeiria, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional;

f) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.

19.3 - Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt.

20 - São excluídos da admissão ao concurso as candidaturas formalizadas incorretamente, assim como a não comprovação dos requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

22 - Notificação dos candidatos:

22.1 de acordo com o preceituado no artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.2 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22. do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da Portaria que regulamenta os procedimentos concursais.

23 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

24 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no https://euraxess.ec.europa.eu/, e na página eletrónica do Politécnico de Leiria.

31 de julho de 2023. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade.

316734028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda