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Deliberação 811/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Atribuição de pelouros e delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., e revogação da Deliberação n.º 712/2022, de 21 de junho

Texto do documento

Deliberação 811/2023

Sumário: Atribuição de pelouros e delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., e revogação da Deliberação 712/2022, de 21 de junho.

Considerando a alteração da composição dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), decorrente da nomeação do Mestre António Abel da Silva Carreira nos termos do Despacho 7897/2023, da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, retroagindo a respetiva produção de efeitos a 17 de julho de 2023;

Considerando que todas as comissões de serviço e Unidades Orgânicas foram mantidas, transitando o dirigente nomeado Diretor de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação, Mestre António Abel Carreira da Silva, para Vogal do Conselho Diretivo;

Considerando que entre o INA, I. P. e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal foi outorgado contrato, que tem como objeto a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do investimento TD C19-i07.01 designado por Capacitação da Administração Pública - INA enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência, cuja responsabilidade de execução está cometida a este Instituto, enquanto beneficiário intermediário e final;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos nos termos e para os efeitos dos números 1 e 2 dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e com o artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, o Conselho Diretivo do INA, I. P., deliberou:

1 - Proceder à reatribuição de pelouros nos membros do Conselho Diretivo, com referência às atividades, unidades orgânicas e competências definidas na Portaria 100-B/2021, de 11 de maio e no Despacho 6549/2022 de 12 de maio, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho:

1.1.1 - Direção de Serviços de Formação e Qualificação;

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Mestre António Abel Carreira da Silva:

1.2.1 - Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação;

1.2.2 - Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;

1.2.3 - Presidência do Conselho Editorial do INA, por delegação da Presidente do Conselho Diretivo;

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Miguel Martins Agrochão:

1.3.1 - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

2 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo observa-se o seguinte:

2.1 - A Presidente do Conselho Diretivo é substituída nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo Vogal do Conselho Diretivo Mestre Miguel Martins Agrochão;

2.2 - O Vogal do Conselho Diretivo Mestre Miguel Martins Agrochão é substituído pelo Vogal Mestre António Abel Carreira da Silva.

2.3 - Nas ausências, faltas e impedimentos de um dos Vogais do Conselho Diretivo, a sua suplência é assegurada pela Presidente do Conselho Diretivo, incluindo o exercício das competências ora delegadas.

3 - A presente deliberação procede ainda à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo, para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e atividades atribuídas com os pelouros e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências no âmbito das áreas, matérias e serviços sob a sua direta dependência e dentro dos limites orçamentais afetos aos respetivos pelouros, em especial, para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas, a escolha de procedimento e atos subsequentes de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis, e de aquisição de serviços, no âmbito do orçamento afeto ao respetivo pelouro até ao montante de 75.000 (setenta e cinco mil euros) euros, inclusive, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria.

3.2 - Praticar os atos de gestão do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros, designadamente os seguintes:

3.2.1 - Justificar e considerar injustificadas faltas do pessoal dirigente que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros;

3.2.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

3.2.3 - Autorizar a acumulação de férias no ano civil imediato, e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal;

3.2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3.2.5 - Decidir sobre os processos para participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram;

3.2.6 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante;

3.2.7 - Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, a acumulação de funções.

3.3 - Designar o responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

3.3.1 - Dispensar ou promover a audiência de interessado, nos termos da lei, no âmbito dos processos das respetivas unidades orgânicas;

3.4 - Assinar e visar correspondência dirigida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, no âmbito das matérias das respetivas unidades orgânicas, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e Presidentes de outros Institutos Públicos;

3.5 - Outorgar os contratos, acordos e protocolos, no âmbito das matérias delegadas, cuja celebração tenha sido previamente autorizada.

4 - São ainda delegadas no Vogal do Conselho Diretivo Mestre Miguel Martins Agrochão, as seguintes competências:

4.1 - Promover a elaboração, monitorização e relato, do plano estratégico e demais instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, do INA, I. P.;

4.2 - Acompanhar e monitorizar a execução dos apoios financeiros atribuídos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo as matérias relativas à estratégia de comunicação no âmbito do contrato de prestação de serviços de comunicação e publicidade celebrado com o objetivo de divulgar junto da Administração Pública a oferta formativa que resulta dos programas financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

4.3 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

4.3.1 - Gerir os recursos humanos afetos ao INA, I. P.;

4.3.2 - Determinar as regras de prestação de trabalho, fixar horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

4.3.3 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais e as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento do INA, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;

4.3.4 - Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

4.3.5 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, a movimentação, o reforço e o encerramento de fundos de maneio;

4.3.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos legalmente permitidos;

4.3.7 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

4.3.8 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas afetas ao INA, I. P., submetendo as respetivas conclusões ao Conselho Diretivo;

4.3.9 - Autorizar a atribuição e uso de equipamento móvel de serviço, nos termos do Regulamento do Instituto e da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

5 - Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, e das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, são delegadas:

5.1 - Em cada um dos diretores de serviços do INA, I. P., com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

5.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com os Presidentes de outros Institutos Públicos;

5.1.2 - Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

5.1.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, justificar e considerar injustificadas faltas do pessoal dos trabalhadores da Direção a seu cargo.

5.2 - Na Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Dra. Susana Alexandra de Almeida Martins, os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

5.2.1 - Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (cinco mil) euros;

5.2.2 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

5.2.3 - Autorizar a emissão de notas de crédito;

5.2.4 - Autorizar o movimento de contas bancárias;

5.2.5 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública, ou equiparados;

b) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

6 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.

7 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, cada um dos membros do Conselho Diretivo fica autorizado a subdelegar as competências subdelegadas através da presente deliberação.

8 - Os termos e os limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios da Presidente do Conselho Diretivo, nos termos da lei.

9 - É revogada a Deliberação 712/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho.

10 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 3 de agosto do corrente ano.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito das matérias cujas competências são delegadas, bem como todos os atos praticados pela Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, no âmbito dos poderes e competências delegados nos termos do ponto 5.2 da presente deliberação e que estejam em conformidade com a mesma deliberação.

16 de agosto de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

316779754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-B/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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