Aviso 15650/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos da licenciatura - 1.º ciclo em Tecnologias de Produção de Biocombustíveis, e da denominação para Engenharia de Produção de Biocombustíveis.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, e considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação atual, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 250 de 26 de dezembro, torna-se público que foram aprovadas, as alterações à denominação e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Tecnologias de Produção de Biocombustíveis, aprovado pelo Despacho 9040/2013, de 28 junho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013.
O curso de licenciatura - 1.º ciclo em Tecnologias de Produção de Biocombustíveis passa a denominar-se por Engenharia de Produção de Biocombustíveis.
As alterações foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 09 de junho de 2023, com o número R/A-Cr 103/2013/AL01.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023-2024.
21 de julho de 2023. - O Presidente, Luís Carlos Loures.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3122).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Engenharia de Produção de Biocombustíveis.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316734417
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456221.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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