Despacho 8497/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Normas regulamentares para a avaliação do desempenho dos/as docentes e investigadores/as da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
Normas regulamentares para a avaliação do Desempenho dos/as Docentes e Investigadores/as da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa
Considerando:
i) Que irá iniciar-se o processo de avaliação de desempenho de investigadore/as, com o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral a 31 de maio, n.º 6757/2023, publicado no Diário da República n.º 121, 2.ª série, de 23 de junho de 2023;
ii) Que a avaliação de docentes já se realiza nos termos do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório para Docentes com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Regulamento 684/2010, de 16 de agosto, e do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho, Despacho 8088/2021, de 16 de agosto;
iii) Que foram definidas e aprovadas, em reunião do Conselho Científico de 9 de dezembro de 2021, a Minuta de Relatório de Autoavaliação de Desempenho do/as Docentes e a regra para a ponderação de cada vertente de avaliação do desempenho e dos indicadores de avaliação do triénio de avaliação do desempenho do/as docentes de 2022/2024;
iv) Que foi também aprovada, em reunião do Conselho Científico de 5 de julho de 2023, a regra para a ponderação de cada vertente de avaliação do desempenho e dos indicadores de avaliação do triénio de avaliação do desempenho do/as investigadore/as de 2024/2026; e
v) Que as carreiras docente universitária e de investigação científica têm, inevitavelmente, vertentes de avaliação comuns, podendo o/as profissionais vir a ser opositore/as a procedimentos concursais de uma e outra carreiras, pelo que importa definir procedimentos e prazos que permitam uma operacionalização que, apesar das condições específicas de cada carreira, promovam processos de avaliação transparentes, abertos, equitativos e plurais de avaliação de docentes e investigadore/as, que permita valorizar de forma justa o desempenho dos/as docentes e investigadore/as. No uso da competência própria prevista no artigo 10.º, alínea d), dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (Despacho 98852/2022, de 9 de agosto), determino:
Âmbito de aplicação
1 - As normas regulamentares do presente despacho aplicam-se a todo/as o/as docentes e investigadore/as da Faculdade de Direito (NOVA School of Law).
Funções gerais dos órgãos competentes
2 - O Conselho Científico da NOVA School of Law, à semelhança da avaliação de docentes, delega a condução do procedimento de avaliação de desempenho do/as investigadores numa Comissão de Avaliação de Desempenho interna (CAD), podendo esta, se assim o entender, recorrer a um painel de especialistas externo/as na área ou áreas do/as investigadore/as a avaliar para obtenção de pareceres.
3 - O Conselho Científico pode deliberar atribuir esta função a uma única CAD, a qual procede à avaliação de todo/as o/as docentes e investigadore/as da NOVA School of Law, promovendo um processo de avaliação equitativo e possibilitando a harmonização de avaliações, podendo, no entanto, o Conselho Científico deliberar, se assim o entender, a designação de um membro investigador/a em substituição de um dos membros da CAD do/as docentes do triénio avaliativo em curso apenas para efeitos de avaliação do desempenho do/as investigadore/as, caso esta não inclua já um membro investigador/a.
4 - O painel de especialistas externo/as tem como função auxiliar a CAD a avaliar os relatórios de autoavaliação produzidos pelo/as investigadore/as, elaborando o correspondente parecer.
5 - Compete ao Conselho Científico da NOVA School of Law a aprovação da avaliação do desempenho do/as docentes e investigadore/as propostas pela CAD.
Vertentes de avaliação e ponderações
6 - A avaliação do desempenho tem em conta a especificidade de cada área do conhecimento considerando as vertentes constantes do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório para Docentes com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Regulamento 684/2010, de 16 de agosto); do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho (Despacho 8088/2021, de 16 de agosto; e do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universidade NOVA de Lisboa (Despacho 6757/2023).
7 - Conforme deliberações do Conselho Científico de 9 de dezembro de 2021 e de 5 de julho de 2023, é reconhecida às/aos docentes e investigadores/as liberdade de fixação das percentagens de ponderação de cada vertente sob avaliação, dentro dos limiares máximos e mínimos fixados no regulamento de avaliação aplicável.
8 - Conforme discutido na reunião do Conselho Científico de 10 de maio de 2023, as ponderações de cada vertente da atividade dos/as docentes e investigadores/as serão em regra fixadas em momento anterior ao início do triénio, para serem tidas em conta pelos órgãos competentes na atribuição de tarefas a desempenhar no âmbito da carreira docente universitária ou de investigação científica.
9 - As propostas de distribuição das ponderações serão introduzidas na área reservada do Netp@, ou por outra forma que venha a ser definida pela Direção.
10 - Às/aos docentes e investigadore/as que não apresentem proposta de ponderações para cada vertente de avaliação serão aplicadas as ponderações supletivas abaixo definidas;
11 - As ponderações supletivas na carreira docente são as seguintes: a) Ensino e inovação pedagógica - 40 %; b) Investigação científica - 40 %; c) Inovação e transferência de conhecimento - 10 %; d) Administração e gestão académica - 10 %.
12 - As ponderações supletivas aplicáveis às/aos investigadore/as são as seguintes: a) Investigação científica - 60 %; b) Inovação, impacto e valorização do conhecimento - 10 %; c) Docência e formação - 20 %; d) Tarefas administrativas e de gestão - 10 %.
13 - As ponderações previstas nos pontos anteriores poderão ser posteriormente alteradas, mediante requerimento, por razões supervenientes devidamente fundamentadas.
14 - No caso de sucessão de contratos em diferentes carreiras ou categorias, é considerado o cômputo total de tempo de exercício de funções e a avaliação do triénio é realizada de acordo com os regulamentos aplicáveis a cada categoria relevando a classificação obtida para a última categoria em que se encontre. Esta regra não altera os requisitos e regras gerais de acumulação de pontos, podendo resultar que, apesar de ser considerada a totalidade do serviço prestado, os pontos acumulados poderão não abranger a totalidade do triénio.
15 - A avaliação em período experimental segue os mesmos procedimentos elencados no presente despacho, mas a calendarização para a definição das vertentes é a seguinte:
a) Para contratos de trabalho a celebrar a partir da data do presente despacho, a definição das ponderações é realizada no próprio contrato;
b) Para períodos experimentais em curso na entrada em vigor deste regime: a submissão da proposta realiza-se até 31 de outubro de 2023;
c) Entrega de relatório: até ao último dia útil do mês seguinte à conclusão do prazo para o período em avaliação constante do contrato, mantendo-se em funções em regime de período experimental até à apreciação pelo Conselho Científico;
d) Proposta de avaliação: até 6 meses após a conclusão do prazo para o período em avaliação constante do contrato;
e) Audiência de interessado/as: o/a avaliado/a dispõe de 10 dias para se pronunciar sobre as propostas da avaliação do período experimental.
Calendarização da avaliação do desempenho de docentes para os triénios 2022-2024 e seguintes
16 - O/A docente deve submeter, até 31 de outubro de 2023, a proposta de ponderações para cada vertente de avaliação para o triénio 2022-2024.
17 - Para as avaliações seguintes, o/a docente deve submeter, até 31 de outubro do ano anterior ao início do triénio de avaliação, a proposta de ponderações para cada vertente de avaliação.
18 - Os relatórios de autoavaliação devem ser submetidos até ao último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao final do triénio.
19 - A proposta de avaliação deverá estar concluída e os resultados publicados até 30 de abril do ano seguinte ao final do triénio.
20 - O/a docente dispõe de 10 dias para se pronunciar sobre as propostas da sua avaliação e classificação final em sede de audiência prévia.
21 - A avaliação e a seriação final serão divulgadas às/aos docentes até 31 de maio do ano seguinte ao final do triénio.
22 - As propostas e os relatórios serão registados e entregues da forma que venha a ser definida pela Direção.
Calendarização da avaliação do desempenho de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado para os triénios 2018-2020 e 2021-2023
23 - Os/as investigadores/as especialmente contratados/as em regime de direito privado devem declarar até 31 de outubro de 2023 a intenção de serem avaliado/as relativamente ao triénio 2018-2020, entendendo-se, em caso de ausência de manifestação de vontade, que prescindem dessa avaliação.
24 - Os/As investigadores/as especialmente contratados/as em regime de direito privado devem manifestar até 31 de outubro de 2023 se optam pelo novo Regulamento para avaliação do triénio 2021-2023, sendo que o regime de diferenciação dos desempenhos não se aplica a estes/as investigadores/as para os referidos triénios.
25 - Nos casos referidos nos números anteriores, o/a investigador/a deve submeter até 31 de outubro de 2023 a proposta de ponderações para cada vertente de avaliação.
26 - Os relatórios de autoavaliação devem ser submetidos até 31 de dezembro de 2023.
27 - A proposta de avaliação deverá estar concluída e os resultados publicados até 30 de abril de 2024.
28 - O/a investigador/a dispõe de 10 dias para se pronunciar sobre as propostas da sua avaliação e classificação final em sede de audiência prévia.
29 - A avaliação e a seriação final serão divulgadas às/aos investigadore/as até 31 de maio de 2024.
30 - As propostas e os relatórios serão registados e entregues da forma que venha a ser definida pela Direção.
Calendarização da avaliação do desempenho de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado para o triénio 2024-2026 e seguintes
31 - O/A investigador/a deve submeter até 31 de outubro de 2023 a proposta de ponderações para cada vertente de avaliação para o triénio 2024-2026.
32 - Para as avaliações seguintes, o/a investigador/a deve submeter, até 31 de outubro do ano anterior ao início do triénio de avaliação, a proposta de ponderações para cada vertente de avaliação.
33 - Os relatórios de autoavaliação devem ser submetidos até ao último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao final do triénio.
34 - A proposta de avaliação deverá estar concluída e os resultados publicados até 30 de abril do ano seguinte ao final do triénio.
35 - O/a investigador/a dispõe de 10 dias para se pronunciar sobre as propostas da sua avaliação e classificação final em sede de audiência prévia.
36 - A avaliação e a seriação final serão divulgadas às/aos investigadores até 31 de maio do ano seguinte ao final do triénio.
37 - As propostas e os relatórios serão registados e entregues da forma que venha a ser definida pela Direção.
Avaliação dos investigadores contratados em regime de direito privado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação atual, incluindo os contratados ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º
38 - A avaliação do/as investigadore/as cujo contrato tenha duração inferior a 3 anos é dispensada.
39 - O/as investigadore/as com contrato ou contratos sucessivos com duração total igual ou superior a 3 anos podem requerer a respetiva avaliação até 31 de outubro de 2023, aplicando-se a mesma calendarização e procedimentos aplicáveis às/aos restantes investigadore/as
Produção de efeitos
40 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
27 de julho de 2023. - A Diretora da NOVA School of Law, Margarida Lima Rego.
316726382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
Aviso
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