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Aviso 15630/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Autorização para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial

Texto do documento

Aviso 15630/2023

Sumário: Autorização para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, e no exercício dos poderes delegados pela Diretora-Geral do Território através do Despacho 5465/2019, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho de 2019, torna-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2023, fica a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., com o NIPC 503450189, autorizada a exercer atividades no domínio do cadastro predial. A presente autorização, válida por 5 anos, com início em 15 de junho de 2023 é titulada pelo Alvará 03/2003 CD.

25 de julho de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Cristina Bordalo.

316715569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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