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Deliberação (extrato) 805/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos seus respetivos membros, em matéria de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 805/2023

Sumário: Subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos seus respetivos membros, em matéria de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Orçamento do Estado para 2023 - aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro - a decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados assume um caráter excecional, demonstrada que seja a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante e após autorização do membro do Governo da área setorial.

Na parte final do n.º 2 do mencionado artigo estabelece-se expressamente, que a competência atribuída ao membro do Governo pode ser delegada no dirigente máximo do serviço, sendo que este é um procedimento que se encontra regulamentado pelo artigo 50.º do Decreto-Lei 10/2023, de 10 de fevereiro - que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda que a delegação e subdelegação de competências constitui um instrumento essencial na promoção da eficácia e eficiência da administração pública.

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Orçamento do Estado para 2023 - aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro - e no uso das competências delegadas através do Despacho 3990/2023, de 30 de março, o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., subdelega nos seus membros, Filomena Sofia Gaspar Rosa, Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte e Bruno Miguel Adrego Maia, de acordo com as suas áreas de competências, a autorização, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados. (Não carece do visto do Tribunal de Contas).

26 de julho de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em substituição, Teresa de Almeida Augusto.

316722112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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