Despacho 8476/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal -
Brigadeiro-General José Alberto Dias Martins.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5845/2023, de 4 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General José Alberto Dias Martins, Diretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo;
e) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;
f) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;
g) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
h) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
i) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
j) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças verificadas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima e nos casos abrangidos pelo Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final, sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
k) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares, com exceção de Oficiais Generais;
l) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas, com exceção de Oficiais Generais;
m) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares, com exceção de Oficiais Generais;
n) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas, com exceção de Oficiais Generais;
o) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras, com exceção de Oficiais Generais;
p) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar (EPM) e decisões relativas à aplicação do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
q) Realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 5845/2023, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.
3 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5845/2023, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor, Chefes de Repartição e Comandante do EPM.
4 - Ao abrigo do n.º 4 do mencionado Despacho 5845/2023, a competência referida no n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante do EPM.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DSP, desde o dia 12 de junho de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de julho de 2023. - O Ajudante-General do Exército, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
316714897
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456148.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-08-25 -
Decreto-Lei
75/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional
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