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Despacho 8475/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Formação - Major-General Sérgio Augusto Valente Marques

Texto do documento

Despacho 8475/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Formação - Major-General Sérgio Augusto Valente Marques.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Formação

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5845/2023, de 4 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General Sérgio Augusto Valente Marques, Diretor da Direção de Formação (DF), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;

b) Planear, coordenar, executar e supervisionar os cursos de formação no Exército, bem como controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;

c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.

2 - Subdelego na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 5845/2023, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49 879,80 euros.

3 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 5845/2023, as competências previstas nos números anteriores, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição que se encontrem na dependência direta do Diretor da DF.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DF, desde o dia 15 de junho de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de julho de 2023. - O Ajudante-General do Exército, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

316714848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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