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Despacho 8473/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Estabelecimento Prisional Militar - Tenente-Coronel ART Rui Jorge de Matos Alvarinho

Texto do documento

Despacho 8473/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Estabelecimento Prisional Militar - Tenente-Coronel ART Rui Jorge de Matos Alvarinho.

Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5845/2023, de 4 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Tenente-Coronel Art Rui Jorge de Matos Alvarinho, Comandante do Estabelecimento Prisional Militar (EPM), a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2 - Ao abrigo do mesmo n.º 4 do Despacho 5845/2023, de 4 de maio de 2023, subdelego na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do aludido despacho, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do EPM, desde o dia 11 de abril de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, caducando na data da tomada de posse do próximo titular do cargo de Diretor da Direção de Serviços de Pessoal.

5 de junho de 2023. - O Ajudante-General do Exército, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

316714767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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