Despacho 8472/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-General Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5845/2023, de 4 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco, Diretor da Direção de Saúde (DS), a competência em mim delegada para:
a) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;
b) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;
d) Realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 5845/2023, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor, nos Diretores dos Centros de Saúde e nos Chefes de Repartição.
3 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 5845/2023, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros, a qual pode ser subdelegada nos Diretores dos Centros de Saúde Militar, ao abrigo do n.º 4 do mesmo despacho de delegação de competências.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DS, desde o dia 20 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de junho de 2023. - O Ajudante-General do Exército, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
316714589
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
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Aviso
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