Despacho 8469/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de Segundo-Tenente do Subtenente da classe de técnico superior naval Vasco André Santo Faria.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de Segundo-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Subtenente da classe de Técnico Superior Naval:
9100116 Vasco André Santo Faria (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102213 Segundo-Tenente Técnico Superior Naval Ana Catarina Santos Carloto Ferreira e à direita do 9826806 Segundo-Tenente Técnico Superior Naval Ricardo Santos Costa.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 2.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no disposto no n.º 7 do artigo 12.º em conjugação com o n.º 4, 6 e 7 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, na sua redação atual.
20-07-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316704747
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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