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Despacho 8469/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de Segundo-Tenente do Subtenente da classe de técnico superior naval Vasco André Santo Faria

Texto do documento

Despacho 8469/2023

Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de Segundo-Tenente do Subtenente da classe de técnico superior naval Vasco André Santo Faria.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de Segundo-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Subtenente da classe de Técnico Superior Naval:

9100116 Vasco André Santo Faria (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102213 Segundo-Tenente Técnico Superior Naval Ana Catarina Santos Carloto Ferreira e à direita do 9826806 Segundo-Tenente Técnico Superior Naval Ricardo Santos Costa.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR.

A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 2.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no disposto no n.º 7 do artigo 12.º em conjugação com o n.º 4, 6 e 7 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, na sua redação atual.

20-07-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316704747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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