Portaria 1160/93
de 8 de Novembro
A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., titular do Instituto Superior de Gestão, com reconhecimento, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão, reconhecido pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, nas instalações que o Instituto Superior de Gestão possui em Torres Vedras.
2.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Gestão do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.