Regulamento 934/2023, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Póvoa de Varzim
- Fonte: Diário da República n.º 161/2023, Série II de 2023-08-21
- Data: 2023-08-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos.
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 27 de abril do corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro), e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 28 de março do corrente ano, aprovou a proposta de alteração do Regulamento 510/2020, de 29 de maio (Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos).
13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos
Nota Justificativa
O Regulamento 510/2020, de 29 de maio - Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos - tem por objeto a alienação de prédios ou parcelas de terreno propriedade do Município da Póvoa de Varzim, independentemente da sua proveniência, destinadas a integração e consequente aumento de área de lotes do Parque Industrial de Laúndos.
Esse Regulamento abrange duas áreas do Parque Industrial, uma situada a nascente (lotes 1 a 22 e 50) e outra a sul (lotes 22 a 30).
Com a presente proposta de alteração pretende-se estender a possibilidade de aumento de área à maioria dos lotes que constituem o loteamento, sendo, nesse sentido, identificadas mais quatro áreas, inicialmente integradas em Zona de Proteção Florestada e em Zona de Expansão Futura.
Reitera-se a fundamentação - constante do Preâmbulo do Regulamento 510/2020 - relativa ao tempo decorrido desde a conclusão do Parque Industrial de Laúndos e as necessidades e exigências atuais das atividades económicas lá instaladas: o aumento da área dos lotes, de forma a poder aumentar a sua capacidade edificativa, afigura-se como uma medida dinamizadora das suas potencialidades económicas, possibilitando assim a expansão de cada indústria, com os consequentes reflexos na economia do concelho.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro), aprova as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos:
1 - Os artigos 2.º e 6.º do Regulamento 510/2020, de 29 de maio (Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos) passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) A sua aquisição permita alterar as condições de edificabilidade do lote no qual se vai integrar;
d) No lote em que se vai integrar existir edifício destinado a indústria, devidamente licenciado.
Artigo 6.º
[...]
São desafetados do domínio público municipal, passando a integrar o domínio privado do Município, os seguintes bens imóveis, que atualmente constituem Zona de Proteção Florestada e Zona de Expansão Futura:
a) [...]
b) [...]
c) Terreno com a área de 457,00 (quatrocentos e cinquenta e sete) metros quadrados, situado no Parque Industrial e Laúndos, que confronta pelo poente com o lote 30;
d) Terreno com a área de 14.896,00 (catorze mil, oitocentos e noventa e seis) metros quadrados, situado no Parque Industrial e Laúndos, que confronta pelo poente com os lotes 36 a 38 e 46;
e) Terreno com a área de 4.355,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco) metros quadrados, situado no Parque Industrial e Laúndos, que confronta pelo Norte com o lote 40;
f) Terreno com a área de 3.925,00 (três mil, novecentos e vinte e cinco) metros quadrados, situado no Parque Industrial e Laúndos, que confronta pelo Sul com os lotes 34 e 52.»
2 - As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316674907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5454263/regulamento-934-2023-de-21-de-agosto