Portaria 1154/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando o disposto no n.º 4.º das Portarias 932/93, de 22 de Setembro e 949/93, de 28 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança é o seguinte:
a) Educação Ambiental - 30;
b) Metodologia e Supervisão de Formação de Professores do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.