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Portaria 1153/93, de 6 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO COMUNITARIA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL E AMBIENTAL MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE.

Texto do documento

Portaria 1153/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 885/93, de 16 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Educação Comunitária e Preservação do Património Cultural e Ambiental ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre é fixado em 25.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Portaria 885/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL E AMBIENTAL (RAMOS DO PATRIMÓNIO CULTURAL E PATRIMÓNIO AMBIENTAL), REGULAMENTANDO O ACESSO E FUNCIONAMENTO DOS REFERIDOS CURSOS. PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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