Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1149/93, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 1149/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 925/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 30 e destina-se a docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

2.º
Contingentes
As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93 - 12;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93 - 12;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93 - 6.

3.º
Vagas sobrantes
As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-22 - Portaria 925/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda