Portaria 1149/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 925/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 30 e destina-se a docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
2.º
Contingentes
As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93 - 12;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93 - 12;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93 - 6.
3.º
Vagas sobrantes
As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 925/93.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.