Deliberação 796/2023, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 160/2023, Série II de 2023-08-18
- Data: 2023-08-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente da Comissão Instaladora da Escola de Tecnologias Aplicadas, ISCTE - Sintra, Prof. Doutor Ricardo Nuno Ferreira Paes Mamede.
Proposta de Deliberação
Delegação de competências no Presidente da Comissão Instaladora da Escola de Tecnologias Aplicadas, ISCTE - Sintra, Prof. Doutor Ricardo Nuno Ferreira Paes Mamede
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 66.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTE - IUL, reunido em 22 de junho de 2023, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, no Presidente da Comissão Instaladora da Escola de Tecnologias Aplicadas, ISCTE - Sintra, o Professor Doutor Ricardo Nuno Ferreira Paes Mamede, as competências e poderes, condicionado ao orçamento e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 5000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa, com exceção de equipamento de telecomunicações, bem como contratação de trabalhadores docentes e não docentes;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro.
2 - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
22 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
316731185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452849.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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