Portaria 1157/93
de 6 de Novembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;
Instruído e analisado o respectivo processo e tendo em conta as informações e pareceres dos serviços competentes do Ministério da Educação;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º e com base no disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pela Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão possui no Fundão.
2.º A autorização concedida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.