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Portaria 1157/93, de 6 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE O ISMAG - INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO POSSUI NO FUNDÃO.

Texto do documento

Portaria 1157/93
de 6 de Novembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo e tendo em conta as informações e pareceres dos serviços competentes do Ministério da Educação;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º e com base no disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pela Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão possui no Fundão.

2.º A autorização concedida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1077/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTAO-ISMAG, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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