Portaria 1143/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu;
Cosiderando o disposto nos n.os 3.º da Portaria 923/93, de 22 de Setembro, e 4.º da Portaria 924/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu é o seguinte:
a) Educação Física - 35;
b) Museologia e Gestão - 35.
2.º
Contingentes
As vagas a que se refere a alínea a) do número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 923/93, de 22 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 30%.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.