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Aviso 15333/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (auxiliar de serviços gerais, encarregado operacional, condutor de máquinas, administrativo)

Texto do documento

Aviso 15333/2023

Sumário: Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (auxiliar de serviços gerais, encarregado operacional, condutor de máquinas, administrativo).

Procedimentos Concursais comuns para o preenchimento de Cinco postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré em reunião de 1 de março, 3 de maio de 2023 e 7 de junho de 2023, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para ocupação de cinco postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais);

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Encarregado Operacional);

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas);

Ref. D - 1 Assistente Técnico (Administrativo).

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 2 Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais): Funções de limpeza, higienização e conservação de instalações e espaços públicos, com recolha de detritos e resíduos e sua condução a vazadouro; trabalhos de cargas e descargas, distribuição e arrumação; trabalhos auxiliares de manutenção e conservação de equipamentos, incluindo reparações, montagens e desmontagens; outras tarefas não especificadas, de caráter manual e artesanal, que envolvam esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Encarregado Operacional): Coordenação e chefia do corpo de assistentes operacionais, realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar, intervenção ativa e desempenho nas tarefas de assistente operacional.

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas): Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas; podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas. Executar funções de apoio aos assistentes operacionais (auxiliares de Serviços Gerais).

Ref. D - 1 Assistente Técnico (Administrativo): Funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informação; organização e tratamento de processos em curso no respetivo serviço. Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico.

1.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Gafanha da Nazaré, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP); e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente:

Ref. A e C: 1.ª posição remuneratória/nível 5, no valor de 769,20 (euro);

Ref. B: 1.ª posição remuneratória/nível 8, no valor de 908,77 (euro);

Ref. D: 1.ª posição remuneratória/nível 7, no valor de 869,84 (euro).

4.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar no momento da candidatura da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.

5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, o recrutamento (cf. n.º 4 do artigo 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Gafanha da Nazaré idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; Fundamentação legal - artigo 17.º da LTFP.

7.1 - Nível habilitacional:

a) Ref. A, B e C: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1995 é exigido o 12.º ano de escolaridade, admitindo-se a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por comprovada experiência e/ou formação profissional na área posta a concurso;

b) Ref. D: 12.º Ano de escolaridade ou equivalente.

7.2 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do aviso no Diário da República e ser efetuadas em suporte de papel mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré, ou em www.jf-gafanhadanazare.pt.

8.2 - As candidaturas serão entregues ou enviadas por uma das seguintes formas:

a) Pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré, sito na Av. José Estêvão, 494, na Gafanha da Nazaré, entre as 09H00 e as 17H00; ou

b) Enviadas por correio registado com aviso de receção para: Freguesia de Gafanha da Nazaré, 494, 3830-556 Gafanha da Nazaré.

Candidatura a mais do que um concurso: para cada concurso deve ser apresentado um formulário em separado e respetivos documentos exigidos.

8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

8.4 - Na candidatura deve constar a identificação completa do candidato, a qual deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

c) No caso dos candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração de vínculo à função pública, emitida pelo respetivo serviço de origem, devidamente atualizada à data de apresentação das candidaturas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do desempenho nos últimos três ciclos avaliativos, bem como a descrição das funções/atividades que exerce;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

e) Fotocópia legível da Carta de condução adequada e certificado de aptidão de motoristas de pesados (CAM), apenas para os candidatos à referência C (Condutor de Máquinas).

8.5 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, conforme previsto no artigo 14.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Seleção:

Nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de competências. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

9.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

Para as referências A a C, a prova de conhecimentos será de natureza prática, oral, realizada individualmente, com a duração de 30 minutos, e incidirá sobre os seguintes conhecimentos:

Para a Ref. A - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais):

a) Reconhecimento geral de necessidades de manutenção corrente de equipamentos públicos;

b) Identificação de um conjunto de ferramentas e materiais usados na manutenção de edifícios e espaços públicos;

c) Identificação de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva;

d) Reconhecimento e identificação de meios e equipamentos para trabalhos em altura, regras de segurança e equipamentos de proteção.

Para a Ref. B - Assistente Operacional (Encarregado Operacional):

a) Reconhecimento geral de necessidades de manutenção corrente de equipamentos públicos;

b) Identificação de um conjunto de ferramentas e materiais usados na manutenção de edifícios e espaços públicos;

c) Identificação de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva;

d) Reconhecimento e identificação de meios e equipamentos para trabalhos em altura, regras de segurança e equipamentos de proteção;

e) Identificação e descrição de tipos de máquinas pesadas para escavação e movimentação de terras;

f) Identificação e descrição de componentes de um camião grua tribasculante;

g) Descrição de verificações e trabalhos de manutenção e conservação preventiva em máquinas e viaturas pesadas.

Para a Ref. C - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas):

a) Identificação e descrição de tipos de máquinas pesadas para escavação e movimentação de terras;

b) Identificação e descrição de componentes de um camião grua tribasculante;

c) Descrição de verificações e trabalhos de manutenção e conservação preventiva em máquinas e viaturas pesadas;

d) Reconhecimento de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva;

e) Condução e operação de uma máquina pesada e/ou veículo especial.

Para a Ref. D - Assistente Técnico (Administrativo) a prova de conhecimentos terá natureza teórica, assumindo a forma escrita e será realizada individualmente em suporte papel, com consulta apenas da legislação indicada. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre os seguintes conhecimentos gerais e específicos:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, com as devidas alterações;

b) Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, com as devidas alterações;

c) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação;

d) Transferência de competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, Lei 50/2018, de 304/04, e Decreto-Lei 57/2019, de 30/04.

9.2 - Avaliação psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.

A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

9.3 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas - HA;

b) Formação Profissional - FP;

c) Experiência Profissional - EP;

d) Avaliação de Desempenho - AD:

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = (0,15HA + 0,15FP + 0,5EP + 0,2AD)

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula.

Legenda:

OF - Ordenação Final;

PPC - Prova Prática de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Critérios de Ordenação Preferencial: Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. No caso de persistir o empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Paulo Sérgio Teixeira Costa, Docente do Ensino Superior;

1.º Vogal efetivo: Carla Sofia Rodrigues Ferreira, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré;

2.º Vogal efetivo: Hugo Fernandes Marques, Coordenador Técnico da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré;

1.º Vogal suplente: José António Falcão Ribeiro Arvins, Secretario do Executivo da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré;

2.º Vogal suplente - Ana Paula Fernandes da Rocha Cunha Costa, Tesoureira do Executivo da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Gafanha da Nazaré e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do definido no artigo 6.º da Portaria.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Gafanha da Nazaré e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato, bem como na página eletrónica da Freguesia de Gafanha da Nazaré.

25 de julho de 2023. - O Presidente da Junta, Carlos António das Neves Rocha.

316718736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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