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Despacho 8284/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo nas(os) chefes da Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste, Ribatejo e Setúbal

Texto do documento

Despacho 8284/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo nas(os) chefes da Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste, Ribatejo e Setúbal.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o Despacho 10644/2022 de 24 de agosto, da Senhora Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 14, em 1 de setembro:

1 - Subdelego nos termos do n.º 2 do citado despacho, nos dirigentes intermédios do 2.º grau, das unidades orgânicas desconcentradas:

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste (DAVO) - Dr. José Miguel Beirão Lamela Gomes dos Santos;

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo (DAVR) - Dra. Cláudia Maria Agostinho Moedas;

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Setúbal (DAVS) - Mestre Ângela Regina Leça de Melo e Castro Jardim.

a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito de cada orgânica:

a) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953 e 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares n.os 114/99, de 14 de abril, 148/99, de 4 de maio, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio e 142/2006, de 27 de julho, todos na última redação conferida;

b) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como os protocolos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 85/2012, de 15 de outubro, na sua redação atual, e de outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada;

c) Designar os representantes da DGAV nas conferências decisórias e para procederem ao envio da informação à entidade coordenadora ou licenciadora, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação;

d) Designar os representantes da DGAV para participar nas vistorias previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, bem como nos artigos 25.º-A, do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, ambos na última redação conferida, e para procederem ao envio da informação à entidade coordenadora;

e) Decidir sobre as declarações prévias e autorizações prévias para o exercício da atividade e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinários, bem como sobre as respetivas alterações, no âmbito do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto;

f) Conceder aos produtores primários e aos operadores económicos do sector alimentar abrangidos pela Portaria 74/2014, de 20 de março, os registos e as autorizações a que se referem os números 1 e 5 do artigo 11.º do referido diploma;

g) Atribuir aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;

h) Autorizar o pessoal do matadouro a prestar assistência na execução das tarefas relacionadas com os controlos oficiais, após verificação dos requisitos exigidos no Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e no Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/624 da Comissão, de 8 de fevereiro;

i) Autorizar as derrogações previstas nas alíneas c), g) e h) do n.º 1, artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro, relativas à eliminação e utilização de subprodutos animais;

j) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações de viatura do Estado e de transportes públicos;

k) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais;

l) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado;

m) Afetar pessoal;

2 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 01 de janeiro de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2023. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

316668435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-05 - Decreto-Lei 85/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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