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Despacho 8276/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Transição para o Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027

Texto do documento

Despacho 8276/2023

Sumário: Transição para o Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, designado por "Portugal 2030", compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

O referido decreto-lei define, ainda, o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal - PEPAC Portugal - para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho e consigna ainda o regime de transição entre o Portugal 2020 e o Portugal 2030.

De acordo com o estatuído no n.º 3, do artigo 1.º do Decreto-Lei 5/2023 de 25 de janeiro, o regime previsto no mencionado decreto-lei aplica-se, com as devidas adaptações, aos Programas de Cooperação Territorial Europeia, no respeito pela prevalência do princípio de acordo entre os Estados-Membros que os integram e a Comissão Europeia.

Por Decisão de Execução da Comissão de 8 de setembro de 2022 - CCI 2021TC16RFTN002 - foi definitivamente aprovado o Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021 2027 (Interreg V B Espaço Atlântico 2021-2027) para apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao abrigo do objetivo de Cooperação Territorial Europeia entre Espanha, Irlanda, França e Portugal.

Considerando que no documento do Programa aprovado pela Comissão Europeia, de 8 de setembro de 2022, é definido o modelo de governação nos termos do artigo 45.º do Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, no qual a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte) é reconduzida como Autoridade de Gestão, por decisão dos Estados Membros na sequência da candidatura apresentada para o efeito, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP é a Autoridade responsável pela Função Contabilística e a Inspeção Geral de Finanças a Autoridade de Auditoria.

De acordo com o estatuído no artigo 46.º do mesmo Regulamento, a Autoridade de Gestão cria o Secretariado Conjunto depois de consultar os Estados-Membros. O Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Transnacional 2021-2027 constituído por 9 elementos presta assistência à Autoridade de Gestão e ao Comité de Acompanhamento no desempenho das respetivas funções. O Secretariado Conjunto presta também informações aos beneficiários potenciais sobre as oportunidades de financiamento ao abrigo dos programas Interreg e apoia os beneficiários e os parceiros a executar as operações.

Este procedimento exige que sejam asseguradas as condições operacionais indispensáveis para a satisfação dos compromissos tomados em sede de candidatura da CCDR-Norte a Autoridade de Gestão, dotando o Programa de uma equipa de gestão à altura da tarefa de implementar, com qualidade e rigor de gestão, este instrumento da política de coesão e integração europeia.

Tal implica a extinção do Secretariado Conjunto do Programa 2014-2020 e a criação do novo Secretariado Conjunto, adaptado em termos de número e perfis às exigências do novo período, o qual deverá ser composto por 7 dos 8 elementos do Secretariado Conjunto do Programa 20142020, que incluem os técnicos que os Estados membros propõem que sejam reconduzidos, assim como o Diretor, sendo para este último lançado um procedimento de recrutamento internacional.

Assim, o Programa de Cooperação 2021-2027 tem um Secretariado Conjunto transnacional composto por 9 elementos, dos quais 7 transitam do Secretariado Conjunto do Programa 20142021 e os restantes serão ainda contratados.

Nestes termos:

Ao abrigo do estatuído no artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023 de 25 de janeiro, e tendo em conta as competências técnicas adquiridas pelos recursos humanos atuais e o total enquadramento dos encargos salariais do Secretariado Conjunto no orçamento de Assistência Técnica do Programa INTERREG V-B Espaço Atlântico, determino o seguinte:

1 - A extinção do Secretariado Conjunto do Programa Operacional de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2014-2020 e estabelecimento do Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027, sem prejuízo de, nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023 de 25 de janeiro, se manterem em funções todos os trabalhadores do Secretariado Conjunto do Programa Operacional de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2014-2020 considerados indispensáveis para assegurar o normal encerramento do Programa anterior.

2 - Os trabalhadores que integram a equipa técnica do Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Espaço Atlântico 2014-2020 com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrados para o efeito com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte constantes do Anexo ao presente despacho e que dela fazem parte integrante, transitam para o INTERREG V-B Espaço Atlântico 2021-2027.

3 - As relações contratuais a termo resolutivo incerto referidas no número anterior têm a duração prevista nos respetivos contratos, após o que podem ser abertos novos procedimentos de recrutamento e seleção para o Programa INTERREG V-B Espaço Atlântico 2021-2027.

4 - A remuneração base do Gestor de comunicação é ajustada à da generalidade dos restantes gestores.

5 - Conforme decidido pelos Estados Membros, considerando o atual quadro excecional de aumento do valor da inflação, a remuneração base dos gestores do Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027 é atualizada em 5 %. A partir de 1 de janeiro de 2024, a atualização da remuneração base mensal terá em consideração os critérios definidos para os trabalhadores da Administração Pública.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2023.

31 de maio de 2023. - O Presidente da CCDR-Norte, António A. M. Cunha.

ANEXO

Trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto que transitam para o INTERREG V-B Espaço Atlântico 2021-2027

Nome do Trabalhador:

Carla Isabel de Lima Guimarães - Gestora de comunicação;

Carlos Garea Lodeiro - Gestor de projetos;

Gizela Maria Gomes Ferreira da Costa - Gestora financeira;

João Paulo Esteves de Menezes Correia - Gestor financeiro;

Ismael Morán-Garcia - Gestor de projetos;

Maria Isabel Neves Moreira da Silva - Gestora de projetos;

Tânia Milene Ferreira Carvalho Afonso - Gestora de projetos.

316660431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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