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Regulamento 136/2015, de 20 de Março

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Sumário

Publica-se a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Auditoria, ministrado pela Universidade Atlântica, aprovado pelo Despacho n.º 7327/2009, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2009. O registo da alteração tem o número R/A-Ef 264/2012/AL01, de 24 de novembro de 2014

Texto do documento

Regulamento 136/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e considerando que a presente alteração está abrangida pelo n.º 2 da Deliberação 2392/2013 (2.ª série), de 26 de dezembro, da A3ES, publica-se a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Auditoria, ministrado pela Universidade Atlântica, aprovado pelo Despacho 7327/2009, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2009.

O referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef264/2012, de 13 de setembro de 2012.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

A Universidade Atlântica alterou o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Auditoria para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, com o registo da alteração número R/A-Ef 264/2012/AL01, de 24 de novembro de 2014, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

O presente despacho anula o 107/2008, de 25 de junho e 115/2013, de 7 de agosto, a E. I. A., S. A., publica, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Auditoria, ministrado pela Universidade Atlântica">Despacho 4547/2014, de 27 de março, e produz efeitos para o ano letivo 2014-2015.

20 de fevereiro de 2015. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.

ANEXO

I - Estrutura Curricular:

1 - Instituição de ensino - Universidade Atlântica.

2 - Unidade orgânica - Não aplicável.

3 - Curso - Contabilidade e Auditoria.

4 - Grau ou Diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso -Contabilidade e Fiscalidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 anos (6 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

II - Plano de estudos:

Universidade Atlântica

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

208470627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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