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Despacho 7327/2009, de 10 de Março

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Auditoria na Universidade Atlântica

Texto do documento

Despacho 7327/2009

A requerimento da E.I.A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade Instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª Série A, n.º 176, foi deferido por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 31 de Julho de 2008, o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Auditoria na Universidade Atlântica.

Em cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos em anexo.

3 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Artur Ryder Torres Pereira.

ANEXO

I - Estrutura Curricular:

1 - Instituição de ensino - Universidade Atlântica.

2 - Unidade orgânica - Não aplicável.

3 - Curso - Contabilidade e Auditoria.

3 - Grau ou Diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Contabilidade e Fiscalidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 anos (6 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

II - Plano de estudos:

Universidade Atlântica

Contabilidade e Auditoria

Licenciatura

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 108/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Atlântica, em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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