Aviso 15212/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira especial de especialista de informática, com a categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1.
Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos do meu Despacho 122/RH/2023, de 28 de junho de 2023, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do previsto no artigo 92.º e seguintes, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado acordo de consolidação da situação de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de julho de 2023, com o trabalhador, Carlos Alexandre Antunes Mesquita, na carreira especial de Especialista de Informática, com a categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 1, em posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2023, na Unidade dos Serviços Integrados da Presidência, com a remuneração mensal ilíquida de 1.526,34 (euro) (mil, quinhentos e vinte seis euros e oitenta, e trinta e quatro cêntimos), que por integração das carreiras subsistentes e cargos, carreiras e categorias não revistas na tabela remuneratória única, por força do artigo 5.º, da Lei 75/2014, de 12 de setembro, se situa entre os níveis 19 e 20 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
316693448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444311.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2014-09-12 -
Lei
75/2014 -
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Aviso
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