Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15212/2023, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira especial de especialista de informática, com a categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 15212/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira especial de especialista de informática, com a categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1.

Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos do meu Despacho 122/RH/2023, de 28 de junho de 2023, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do previsto no artigo 92.º e seguintes, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado acordo de consolidação da situação de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de julho de 2023, com o trabalhador, Carlos Alexandre Antunes Mesquita, na carreira especial de Especialista de Informática, com a categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 1, em posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2023, na Unidade dos Serviços Integrados da Presidência, com a remuneração mensal ilíquida de 1.526,34 (euro) (mil, quinhentos e vinte seis euros e oitenta, e trinta e quatro cêntimos), que por integração das carreiras subsistentes e cargos, carreiras e categorias não revistas na tabela remuneratória única, por força do artigo 5.º, da Lei 75/2014, de 12 de setembro, se situa entre os níveis 19 e 20 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

316693448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda