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Aviso 15170/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional de Luís Vasco da Silva Santana Louro

Texto do documento

Aviso 15170/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional de Luís Vasco da Silva Santana Louro.

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de Assistente Operacional de Luís Vasco da Silva Santana Louro

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se publico que, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional de Luís Vasco da Silva Santana Louro, com efeitos a 02 de maio de 2023, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal deste município, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando o mesmo posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

316657298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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