Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1502/2023, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho de Cantanhede

Texto do documento

Edital 1502/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho de Cantanhede.

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária realizada em 23 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 07 de junho de 2023, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho de Cantanhede, o qual se anexa ao presente Edital.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando o referido regulamento em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de julho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho de Cantanhede

Preâmbulo

As autarquias locais desempenham hoje, e cada vez mais, um papel indispensável no desenvolvimento económico, tendo assumido ao longo dos anos uma função inquestionável no processo de desenvolvimento dos territórios e das respetivas populações.

A governação local hoje, mais do que nunca, desempenha uma ação primordial no processo de desenvolvimento local, quer em virtude da sua legitimidade democrática, quer da sua proximidade junto da população.

Sendo as Freguesias as autarquias locais cujos órgãos se encontram mais próximos dos cidadãos, tem-se assistido à afirmação do seu papel como polos essenciais da democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos, procurando, também, contribuir para o bem-estar da população e desenvolvimento da sua região, assegurando assim uma maior coesão territorial.

É inegável que, a par dessa posição privilegiada, algumas Freguesias dispõem de meios bastante escassos, o que muito dificulta o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento das obrigações legais de que estão incumbidas.

Da mesma forma que este Município sempre se batalhou pelo reforço das contrapartidas financeiras no quadro de transferência de competências da Administração Central para os Municípios, o Executivo Municipal entende ser sua obrigação reforçar o apoio às Freguesias no atual quadro de competências.

É convicção desta Autarquia de que, as Freguesias do Concelho de Cantanhede garantem uma prestação de serviços de qualidade às suas populações.

Para além das competências dos órgãos das Freguesias exercidas ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações entretanto introduzidas, o Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, veio reforçar as suas áreas de atuação e concretizar a transferência de novas competências dos Municípios para as Freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto.

Face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse, para a população do Concelho de Cantanhede, que as Freguesias sejam apoiadas no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.

A alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às Freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações".

Por outro lado, no âmbito de diversas ações inspetivas efetuadas pela IGF - Inspeção-Geral de Finanças, junto de alguns Municípios e Freguesias, respeitantes ao controlo das transferências financeiras entre aquelas Freguesias, é solicitada a criação de Regulamento Municipal por forma a regular a atribuição de verbas municipais para as Freguesias, definindo critérios que garantam o efetivo cumprimento dos princípios da igualdade e transparência na sua distribuição e definindo procedimentos de controlo destinados a garantir a boa aplicação de dinheiros públicos.

É neste sentido que se elabora o presente regulamento, que pretende ser um instrumento de apoio às Freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Cantanhede às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento da prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.

Artigo 3.º

Objetivos

A atribuição de apoios às Freguesias visa os seguintes objetivos:

a) Promover o bem-estar e a qualidade de vida das populações;

b) Fomentar o desenvolvimento económico e social das Freguesias do Concelho de Cantanhede;

c) Apoiar de forma justa e criteriosa as iniciativas das Freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;

d) Incentivar e dinamizar o seu relacionamento institucional com o Município e promover a coesão territorial.

Capítulo II

Dos apoios

Artigo 4.º

Natureza dos apoios a conceder

1 - Os apoios a conceder pelo Município de Cantanhede, ao abrigo do presente regulamento, podem ter a seguinte natureza:

a) Apoio financeiro, que consiste na entrega pelo Município de Cantanhede de um montante pecuniário às Freguesias;

b) Apoio não financeiro, que consiste na disponibilização temporária de bens e ou serviços pelo Município de Cantanhede às Freguesias.

2 - Os apoios financeiros a conceder pelo Município de Cantanhede às Freguesias obedecem às disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.

Artigo 5.º

Tipos de apoio

1 - O presente regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:

a) Aquisição ou aluguer de veículos agrícolas ou outros veículos a motor associados às competências da Freguesia;

b) Cedência de veículos, equipamentos e mão-de-obra para a realização de obras inseridas no plano de atividades das Freguesias;

c) Fornecimento de materiais de construção ou o apoio financeiro na sua aquisição;

d) Apoio financeiro na realização de obras de modernização, requalificação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos da Freguesia - por empreitada;

e) Apoio financeiro pontual para obras ou atividades diversas;

f) Apoio financeiro e/ou logístico para a realização de eventos de cariz cultural, desportivo e social promovidos pela Freguesia, que não tenham enquadramento nos regulamentos, normas e critérios vigentes para aquelas áreas de intervenção;

g) Apoio técnico na elaboração de projetos para obras da competência das Freguesias;

h) Isenção de taxas nos procedimentos relacionados com as atividades das Freguesias, desde que enquadradas nas suas competências e ao abrigo dos regulamentos municipais em vigor.

2 - Os apoios concedidos resultam da aplicação de uma equilibrada afetação de projetos e recursos por Freguesia, assente em critérios relacionados com a caracterização geodemográfica e tendo em consideração as dotações e regras orçamentais do Município.

3 - Os apoios previstos no presente regulamento são propostos pela Presidente da Câmara Municipal a fim de serem deliberados pela Câmara Municipal e aprovados pela Assembleia Municipal.

Capítulo III

Princípios, requisitos, apresentação e prazo de entrega do pedido de apoio

Artigo 6.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

Artigo 7.º

Requisitos

Podem ser beneficiárias, dos apoios previstos no presente regulamento, as Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, não possuam dívidas perante o Município de Cantanhede e respeitem todas as disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.

Artigo 8.º

Apresentação e prazo de entrega do pedido

1 - As Freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios devem apresentar requerimento escrito, de acordo com o modelo disponível no site do Município, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 31 de agosto do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua priorização e a oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município sem prejuízo do número seguinte.

2 - O prazo estabelecido no número um anterior é dispensado nos pedidos de apoio para iniciativas, obras, equipamentos e projetos, desde que razões de verdadeira excecionalidade, urgência, interesse público e devidamente fundamentadas o justifiquem, cabendo à Câmara Municipal, por proposta da Presidente da Câmara, a sua aceitação.

3 - Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados e na priorização estabelecida pelas Freguesias, na avaliação qualitativa e quantitativa do pedido, da equilibrada afetação de projetos e verbas por Freguesia e tendo em consideração as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborarão uma proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para apreciação e posterior aprovação em sessão da Assembleia Municipal.

4 - Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento pelos técnicos da Câmara Municipal que avaliarão a sua eficácia e a correta aplicação dos dinheiros públicos.

Artigo 9.º

Elementos do pedido de apoio

Os pedidos para formalizar o apoio devem indicar, em concreto, o fim a que se destinam, devendo os mesmos ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Memória descritiva com a indicação dos objetivos e a caracterização das ações a desenvolver;

b) Prazos e calendarização de execução;

c) Apoios solicitados ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;

d) Estimativa orçamental;

e) Meios e apoios já assegurados;

f) Data do evento proposto, quando aplicável;

g) Parecer prévio da Câmara Municipal e demais entidades, quando aplicável;

h) Outros elementos que se considerem relevantes.

Capítulo IV

Concessão de apoios financeiros

Artigo 10.º

Condicionamento à concessão dos apoios financeiros

1 - A concessão de apoio financeiro fica condicionada à existência:

a) De disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal;

b) De fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, diploma legal que aprova a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (LCPA);

c) De pronúncia dos serviços municipais.

2 - O apoio financeiro do Município de Cantanhede será concedido e utilizado para o ano económico de referência, podendo, excecionalmente, estender-se por um ou mais anos económicos, quando a dimensão e a calendarização do investimento o exijam.

Artigo 11.º

Exclusão dos pedidos de apoio

Serão excluídos do apoio municipal as Freguesias que:

a) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido, salvo as exceções previstas no presente regulamento;

b) Prestem falsas declarações;

c) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento;

d) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município de Cantanhede, no âmbito da atribuição de apoios;

e) Não cumpram as disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.

Capítulo V

Concretização de apoio

Artigo 12.º

Concretização, limite e compromisso

1 - Os apoios financeiros serão concretizados entre as partes, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.

2 - O apoio financeiro na aquisição de máquinas, equipamentos e veículos a motor, terrenos e edifícios, corresponderá a 30 % do valor de aquisição.

3 - O apoio financeiro a conceder para a realização de obras corresponderá a 85 % do valor da despesa efetiva e não comparticipada.

4 - A Presidente da Câmara poderá apresentar valores de apoio financeiro com comparticipação superior à definida no ponto anterior, quando as obras a realizar, ou terrenos e edifícios a adquirir, sejam estruturantes e identitárias para as Freguesias e relevantes para o Concelho.

5 - As Freguesias comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente, no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 13.º

Pagamentos

1 - Os pagamentos serão satisfeitos após entrega do relatório de execução física e financeira efetuado pelas Freguesias e entrega de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura e recibo).

2 - Tendo em conta a dimensão, calendarização e o valor do investimento, os pagamentos poderão ser efetuados de forma parcial.

3 - No caso das obras acresce, aos números anteriores, a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos da autarquia.

Artigo 14.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as Freguesias apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se a inserir, em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "Apoiado pela Câmara Municipal de Cantanhede", acompanhada pelo logótipo do Município.

Capítulo VI

Fiscalização e incumprimento

Artigo 15.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar às Freguesias beneficiárias de apoios a apresentação de relatório de execução física e financeira.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a beneficiária do apoio elaborará e entregará ao Município de Cantanhede um relatório detalhado da sua execução física e financeira, no prazo de 30 dias após a execução do projeto subjacente ao apoio.

Artigo 16.º

Incumprimento

1 - O incumprimento, por parte das Freguesias das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.

2 - Os apoios concedidos destinam-se para o fim mencionado no pedido e concedido para o efeito, não podendo ter outro fim sem a prévia autorização da Câmara Municipal.

3 - Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, sem a prévia autorização da Câmara Municipal, tal situação constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.

Capítulo VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede.

Artigo 18.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, deverá considerar-se as disposições legais aplicáveis.

Artigo 19.º

Norma Transitória

O prazo para apresentação das candidaturas, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, é aplicável ao ano de 2023 com a atribuição de apoios a ocorrer em 2024 e anos subsequentes. No ano de 2023 a atribuição de apoios não terá candidaturas e irá ocorrer com base nos procedimentos e critérios em tudo semelhantes aos aplicados no ano de 2022.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O presente regulamento foi aprovado em reunião camarária de 07/06/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 23/06/2023.

316693626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda