Aviso 15134/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um investigador/a doutorado/a auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas - Aquacultura.
1 - Por meu despacho de 30 de junho de 2023, foi autorizada a abertura, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a auxiliar, na categoria de Investigador Auxiliar, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Biológicas - Aquacultura em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do financiamento complementar atribuído ao Laboratório Associado ARNET - Rede de Infraestruturas em Investigação Aquática, com a referência: LA/P/0069/2020.
2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria 223/2022, de 9 de setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente, quando aplicável, matéria fixada no âmbito de financiamento.
3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, e demais legislação aplicável, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, Professora Coordenadora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Ana Margarida Paulino Violante Pombo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria;
2.º Vogal: Ricardo Jorge Guerra Calado, Investigador Principal com Agregação da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Sónia Cristina Ferreira Cotrim Marques, Professora Adjunta Convidada da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria;
2.º Vogal: Florbela Maria Benjamim Soares, Investigadora Auxiliar, IPMA.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
5 - O local de trabalho situa-se Edifício CETEMARES do Instituto Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.
7 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Aquacultura, Biologia Marinha ou em áreas afins e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais/específicos os definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as com base na Análise documental do Percurso Científico e Curricular (APCC).
10 - A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/ candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
C1) Avaliação da qualidade do trabalho científico e técnico (QC) dos candidatos nos últimos cinco anos onde será ponderada a produção científica e técnica dos candidatos, partindo de uma visão global do mérito do percurso científico e curricular, que avalie a qualidade diversidade, a coerência e o caracter internacional dos indicadores de produção científica na área para a qual é aberto o concurso, considerando e ponderando os seguintes fatores:
Autoria ou coautoria de livros e capítulos de livro com peer review e ISBN;
Autoria ou coautoria de artigos em revistas científicas indexadas na base de dados Scopus ou Web of Science;
Comunicações de carácter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou em painel, e afins);
Editor ou Peer review de revistas internacionais indexadas na base de dados Scopus ou Web of Science;
Coordenação e cocoordenação de projetos de investigação nacionais, regionais financiados por entidades externas;
Participação em projetos de investigação nacionais, regionais e internacionais financiados por entidades externa;
Prémios, bolsas e outras distinções de índole científica;
Plano de trabalho e desenvolvimento científico na área para a qual é aberto o concurso e alinhado com a missão do MARE (máximo 10 páginas; Calibri 11, Espaçamento 1,5) - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, para os próximos seis anos. Na avaliação deste parâmetro será valorizada a relevância para a missão do MARE, a clareza e a pertinência dos objetivos propostos, a inovação e rigor metodológico e a qualidade do plano de trabalhos.
C2) Avaliação da contribuição do candidato em atividades de orientação científica, gestão e lecionação (OC) na área qual é aberto o concurso nos últimos cinco anos, considerando e ponderando os seguintes fatores:
Orientações de doutoramento concluídas;
Orientações de estudantes de doutoramento em curso;
Orientações de mestrado concluídas;
Orientações de estudantes de mestrado em curso;
Participação em júris de doutoramento ou mestrado como arguente;
Experiência de lecionação em licenciatura, mestrado e doutoramento.
C3) Avaliação das atividades de serviço à comunidade de caráter técnico-científico (PSC) desenvolvidas na área para a qual é aberto o concurso nos últimos cinco anos onde será ponderado o desempenho nos últimos cinco anos, considerando e ponderando os seguintes fatores:
Participação em comissões organizadoras de eventos de cariz científico nacionais e internacionais;
Participação em comissões científicas de eventos de cariz científico nacionais e internacionais;
Atividades de formação, difusão e de divulgação de ciência.
O peso de cada um dos subcritérios definidos anteriormente será o seguinte: C1) - 70 %; C2) - 20 %; C3) - 10 % sendo os candidatos ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão:
APCC = C1x0,7+C2x0,2+C3x0,1
13 - Os/as três melhores candidatos/as da lista de ordenação assim resultante poderão ser convocados para a entrevista, de caráter público, que decorrerá em língua inglesa ou portuguesa, podendo esta ser realizada por videoconferência.
Após aplicação desta fase do processo de seriação, os/as três melhores candidatos/as serão ordenados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = APCCx0,9+ENTx0,10
sendo ENT a classificação obtida na entrevista.
14 - O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Politécnico de Leiria, https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/#emprego-cientifico dirigido ao Sr. Presidente do IPLeiria, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Documentos comprovativos dos itens constantes no Curriculum vitae;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.
19.3 - Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt.
20 - São excluídos da admissão ao concurso as candidaturas formalizadas incorretamente, assim como a não comprovação dos requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22 - Notificação dos candidatos:
22.1 de acordo com o preceituado no artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22.2 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22. do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da Portaria que regulamenta os procedimentos concursais.
23 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.
24 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
26 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no https://euraxess.ec.europa.eu/, e na página eletrónica do Politécnico de Leiria.
25 de julho de 2023. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade.
316716257
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444215.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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