Despacho 8255/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Proteção Civil do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Proteção Civil, publicado pelo Aviso 10218/2017, de 09/08/2017 (DR n.º 171, 2.ª série, 5 de setembro). A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de junho de 2023, com o número R/Cr 379.1/2015. Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024
11.07.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Proteção Civil (T220)
3 - Área de educação e formação: 861 - Proteção de pessoas e bens
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática e Física e Química e Geometria Descritiva
5 - Localidades de ministração: Coimbra
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 60
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Apoiar nas intervenções em situação de emergência, colaborar no planeamento e direção de equipas em diferentes trabalhos no âmbito da gestão de crises e proteção de pessoas e bens.
7.2 - Atividades Principais
a) Conceber e implementar planos de emergência e operacionais;
b) Desenvolver métodos de trabalho apropriados na elaboração de cartografia de risco;
c) Planear a otimização dos recursos para operações de proteção civil (características, disponibilidade, localização e tempo de mobilização);
d) Planear e organizar exercícios;
e) Gerir atividades operacionais de proteção e socorro;
f) Elaborar mapas e plantas com informação técnica;
g) Planear, desenvolver e executar trabalhos em situações de emergências de cheias e inundações;
h) Planear, desenvolver e executar trabalhos de intervenção em estruturas colapsadas;
i) Planear, desenvolver e executar trabalhos, supervisionar e rever o desempenho de terceiros na gestão de intervenções em situações de ameaça à saúde pública;
j) Gerir informações e comunicações em situação de emergência;
k) Planear, desenvolver e executar trabalhos de combate aos incêndios florestais e urbanos.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento fundamental dos recursos técnicos de aplicação em proteção civil;
b) Conhecimento fundamental da estrutura organizacional dos trabalhos e procedimentos em proteção civil;
c) Conhecimento especializado de todos os equipamentos e métodos de intervenção;
d) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível da utilização de folhas de cálculo Excel e técnicas de desenho convencional e desenho assistido por computador utilizando Autocad;
e) Conhecimento profundo de princípios, teorias e modelos para a compreensão da sequência das atividades de intervenção em proteção civil;
f) Conhecimento especializado dos procedimentos previstos na legislação em vigor;
g) Conhecimento abrangente de novas tecnologias aplicáveis ao setor Proteção Civil;
h) Conhecimento fundamental de ciências empresariais ao nível de higiene, segurança e ambiente;
i) Conhecimentos fundamentais nas áreas de organização, gestão e qualidade;
j) Conhecimento abrangente da estrutura de custos dos recursos utilizados em proteção civil, para avaliação da sua adequabilidade em cada situação.
8.2 - Aptidões:
a) Executar intervenções técnicas nas áreas de proteção civil;
b) Avaliar as características específicas de cada intervenção (caracterização e avaliação de riscos naturais, tecnológicos e ambientais);
c) Aplicar, em tempo real, métodos e soluções alternativas aos previstos, numa situação de catástrofe;
d) Avaliar equipamento e procedimentos de segurança;
e) Identificar legislação respeitante a cada situação distinta (diretivas, planos e ordens de operação);
f) Afinar os procedimentos base em função da dificuldade do trabalho e da eficiência da equipa, em tempo real;
g) Aplicar a informação, regras, métodos, ferramentas e materiais e conceber soluções eficazes para problemas específicos da proteção civil;
h) Otimizar a utilização de recursos (gestão de operações e de apoio à decisão (SAD) operacional);
i) Aplicar no terreno, numa situação de emergência a informação contida nas peças escritas e desenhadas de uma diretiva, regulamento ou norma.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para desenvolver tarefas e estabelecer raciocínios lógicos e científicos, identificando de forma clara os requisitos de uma intervenção a utilizar na resolução de problemas, na área de Proteção Civil;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa, adaptabilidade, criatividade e de coordenar ou gerir o comportamento de terceiros;
c) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;
d) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações, geralmente em contextos de emergência instáveis e imprevisíveis;
e) Demonstrar responsabilidade moral, ética e profissional, avaliando os aspetos sociais;
f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão, na resolução de problemas técnicos e na comunicação de ideias;
g) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho e na implementação de novas soluções;
h) Demonstrar responsabilidade na procura de rigor, organização, gestão, qualidade, método no trabalho e constante otimização de recursos;
i) Demonstrar capacidade de liderança, de promoção do bom relacionamento dos recursos humanos e de delegação de competências;
j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316666564
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444212.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5444212/despacho-8255-2023-de-11-de-agosto