Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 9 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional:
T220 - Proteção Civil.
3 - Número de registo:
R/Cr 379/2015
4 - Área de educação e formação:
861 - Proteção de Pessoas e Bens.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Apoiar nas intervenções em situação de emergência, colaborar no planeamento e direção de equipas em diferentes trabalhos no âmbito da gestão de crises e proteção de pessoas e bens.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber e implementar planos de emergência e operacionais;
b) Desenvolver métodos de trabalho apropriados na elaboração de cartografia de risco;
c) Planear a otimização dos recursos para operações de proteção civil (características, disponibilidade, localização e tempo de mobilização);
d) Planear e organizar exercícios;
e) Gerir atividades operacionais de proteção e socorro;
f) Elaborar mapas e plantas com informação técnica;
g) Planear, desenvolver e executar trabalhos em situações de emergências de cheias e inundações;
h) Planear, desenvolver e executar trabalhos de intervenção em estruturas colapsadas;
i) Planear, desenvolver e executar trabalhos, supervisionar e rever o desempenho de terceiros na gestão de intervenções em situações de ameaça à saúde pública;
j) Gerir informações e comunicações em situação de emergência;
k) Planear, desenvolver e executar trabalhos de combate aos incêndios florestais e urbanos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento fundamental dos recursos técnicos de aplicação em proteção civil;
b) Conhecimento fundamental da estrutura organizacional dos trabalhos e procedimentos em proteção civil;
c) Conhecimento especializado de todos os equipamentos e métodos de intervenção;
d) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível da utilização de folhas de cálculo Excel e técnicas de desenho convencional e desenho assistido por computador utilizando Autocad;
e) Conhecimento profundo de princípios, teorias e modelos para a compreensão da sequência das atividades de intervenção em proteção civil;
f) Conhecimento especializado dos procedimentos previstos na legislação em vigor;
g) Conhecimento abrangente de novas tecnologias aplicáveis ao setor Proteção Civil;
h) Conhecimento fundamental de ciências empresariais ao nível de higiene, segurança e ambiente;
i) Conhecimentos fundamentais nas áreas de organização, gestão e qualidade;
j) Conhecimento abrangente da estrutura de custos dos recursos utilizados em proteção civil, para avaliação da sua adequabilidade em cada situação.
6.2 - Aptidões:
a) Executar intervenções técnicas nas áreas de proteção civil;
b) Avaliar as características específicas de cada intervenção (caracterização e avaliação de riscos naturais, tecnológicos e ambientais);
c) Aplicar, em tempo real, métodos e soluções alternativas aos previstos, numa situação de catástrofe;
d) Avaliar equipamento e procedimentos de segurança;
e) Identificar legislação respeitante a cada situação distinta (diretivas, planos e ordens de operação);
f) Afinar os procedimentos base em função da dificuldade do trabalho e da eficiência da equipa, em tempo real;
g) Aplicar a informação, regras, métodos, ferramentas e materiais e conceber soluções eficazes para problemas específicos da proteção civil;
h) Otimizar a utilização de recursos (gestão de operações e de apoio à decisão (SAD) operacional);
i) Aplicar no terreno, numa situação de emergência a informação contida nas peças escritas e desenhadas de uma diretiva, regulamento ou norma.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para desenvolver tarefas e estabelecer raciocínios lógicos e científicos, identificando de forma clara os requisitos de uma intervenção a utilizar na resolução de problemas, na área de Proteção Civil;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa, adaptabilidade, criatividade e de coordenar ou gerir o comportamento de terceiros;
c) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;
d) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações, geralmente em contextos de emergência instáveis e imprevisíveis;
e) Demonstrar responsabilidade moral, ética e profissional, avaliando os aspetos sociais;
f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão, na resolução de problemas técnicos e na comunicação de ideias;
g) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho e na implementação de novas soluções;
h) Demonstrar responsabilidade na procura de rigor, organização, gestão, qualidade, método no trabalho e constante otimização de recursos;
i) Demonstrar capacidade de liderança, de promoção do bom relacionamento dos recursos humanos e de delegação de competências;
j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Matemática;
Física e Química.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310711272