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Aviso 10218/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil do Instituto Superior da Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 10218/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 9 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T220 - Proteção Civil.

3 - Número de registo:

R/Cr 379/2015

4 - Área de educação e formação:

861 - Proteção de Pessoas e Bens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Apoiar nas intervenções em situação de emergência, colaborar no planeamento e direção de equipas em diferentes trabalhos no âmbito da gestão de crises e proteção de pessoas e bens.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber e implementar planos de emergência e operacionais;

b) Desenvolver métodos de trabalho apropriados na elaboração de cartografia de risco;

c) Planear a otimização dos recursos para operações de proteção civil (características, disponibilidade, localização e tempo de mobilização);

d) Planear e organizar exercícios;

e) Gerir atividades operacionais de proteção e socorro;

f) Elaborar mapas e plantas com informação técnica;

g) Planear, desenvolver e executar trabalhos em situações de emergências de cheias e inundações;

h) Planear, desenvolver e executar trabalhos de intervenção em estruturas colapsadas;

i) Planear, desenvolver e executar trabalhos, supervisionar e rever o desempenho de terceiros na gestão de intervenções em situações de ameaça à saúde pública;

j) Gerir informações e comunicações em situação de emergência;

k) Planear, desenvolver e executar trabalhos de combate aos incêndios florestais e urbanos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento fundamental dos recursos técnicos de aplicação em proteção civil;

b) Conhecimento fundamental da estrutura organizacional dos trabalhos e procedimentos em proteção civil;

c) Conhecimento especializado de todos os equipamentos e métodos de intervenção;

d) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível da utilização de folhas de cálculo Excel e técnicas de desenho convencional e desenho assistido por computador utilizando Autocad;

e) Conhecimento profundo de princípios, teorias e modelos para a compreensão da sequência das atividades de intervenção em proteção civil;

f) Conhecimento especializado dos procedimentos previstos na legislação em vigor;

g) Conhecimento abrangente de novas tecnologias aplicáveis ao setor Proteção Civil;

h) Conhecimento fundamental de ciências empresariais ao nível de higiene, segurança e ambiente;

i) Conhecimentos fundamentais nas áreas de organização, gestão e qualidade;

j) Conhecimento abrangente da estrutura de custos dos recursos utilizados em proteção civil, para avaliação da sua adequabilidade em cada situação.

6.2 - Aptidões:

a) Executar intervenções técnicas nas áreas de proteção civil;

b) Avaliar as características específicas de cada intervenção (caracterização e avaliação de riscos naturais, tecnológicos e ambientais);

c) Aplicar, em tempo real, métodos e soluções alternativas aos previstos, numa situação de catástrofe;

d) Avaliar equipamento e procedimentos de segurança;

e) Identificar legislação respeitante a cada situação distinta (diretivas, planos e ordens de operação);

f) Afinar os procedimentos base em função da dificuldade do trabalho e da eficiência da equipa, em tempo real;

g) Aplicar a informação, regras, métodos, ferramentas e materiais e conceber soluções eficazes para problemas específicos da proteção civil;

h) Otimizar a utilização de recursos (gestão de operações e de apoio à decisão (SAD) operacional);

i) Aplicar no terreno, numa situação de emergência a informação contida nas peças escritas e desenhadas de uma diretiva, regulamento ou norma.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para desenvolver tarefas e estabelecer raciocínios lógicos e científicos, identificando de forma clara os requisitos de uma intervenção a utilizar na resolução de problemas, na área de Proteção Civil;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, adaptabilidade, criatividade e de coordenar ou gerir o comportamento de terceiros;

c) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações, geralmente em contextos de emergência instáveis e imprevisíveis;

e) Demonstrar responsabilidade moral, ética e profissional, avaliando os aspetos sociais;

f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão, na resolução de problemas técnicos e na comunicação de ideias;

g) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho e na implementação de novas soluções;

h) Demonstrar responsabilidade na procura de rigor, organização, gestão, qualidade, método no trabalho e constante otimização de recursos;

i) Demonstrar capacidade de liderança, de promoção do bom relacionamento dos recursos humanos e de delegação de competências;

j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Matemática;

Física e Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310711272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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