A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10218/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil do Instituto Superior da Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 10218/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 9 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T220 - Proteção Civil.

3 - Número de registo:

R/Cr 379/2015

4 - Área de educação e formação:

861 - Proteção de Pessoas e Bens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Apoiar nas intervenções em situação de emergência, colaborar no planeamento e direção de equipas em diferentes trabalhos no âmbito da gestão de crises e proteção de pessoas e bens.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber e implementar planos de emergência e operacionais;

b) Desenvolver métodos de trabalho apropriados na elaboração de cartografia de risco;

c) Planear a otimização dos recursos para operações de proteção civil (características, disponibilidade, localização e tempo de mobilização);

d) Planear e organizar exercícios;

e) Gerir atividades operacionais de proteção e socorro;

f) Elaborar mapas e plantas com informação técnica;

g) Planear, desenvolver e executar trabalhos em situações de emergências de cheias e inundações;

h) Planear, desenvolver e executar trabalhos de intervenção em estruturas colapsadas;

i) Planear, desenvolver e executar trabalhos, supervisionar e rever o desempenho de terceiros na gestão de intervenções em situações de ameaça à saúde pública;

j) Gerir informações e comunicações em situação de emergência;

k) Planear, desenvolver e executar trabalhos de combate aos incêndios florestais e urbanos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento fundamental dos recursos técnicos de aplicação em proteção civil;

b) Conhecimento fundamental da estrutura organizacional dos trabalhos e procedimentos em proteção civil;

c) Conhecimento especializado de todos os equipamentos e métodos de intervenção;

d) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível da utilização de folhas de cálculo Excel e técnicas de desenho convencional e desenho assistido por computador utilizando Autocad;

e) Conhecimento profundo de princípios, teorias e modelos para a compreensão da sequência das atividades de intervenção em proteção civil;

f) Conhecimento especializado dos procedimentos previstos na legislação em vigor;

g) Conhecimento abrangente de novas tecnologias aplicáveis ao setor Proteção Civil;

h) Conhecimento fundamental de ciências empresariais ao nível de higiene, segurança e ambiente;

i) Conhecimentos fundamentais nas áreas de organização, gestão e qualidade;

j) Conhecimento abrangente da estrutura de custos dos recursos utilizados em proteção civil, para avaliação da sua adequabilidade em cada situação.

6.2 - Aptidões:

a) Executar intervenções técnicas nas áreas de proteção civil;

b) Avaliar as características específicas de cada intervenção (caracterização e avaliação de riscos naturais, tecnológicos e ambientais);

c) Aplicar, em tempo real, métodos e soluções alternativas aos previstos, numa situação de catástrofe;

d) Avaliar equipamento e procedimentos de segurança;

e) Identificar legislação respeitante a cada situação distinta (diretivas, planos e ordens de operação);

f) Afinar os procedimentos base em função da dificuldade do trabalho e da eficiência da equipa, em tempo real;

g) Aplicar a informação, regras, métodos, ferramentas e materiais e conceber soluções eficazes para problemas específicos da proteção civil;

h) Otimizar a utilização de recursos (gestão de operações e de apoio à decisão (SAD) operacional);

i) Aplicar no terreno, numa situação de emergência a informação contida nas peças escritas e desenhadas de uma diretiva, regulamento ou norma.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para desenvolver tarefas e estabelecer raciocínios lógicos e científicos, identificando de forma clara os requisitos de uma intervenção a utilizar na resolução de problemas, na área de Proteção Civil;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, adaptabilidade, criatividade e de coordenar ou gerir o comportamento de terceiros;

c) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações, geralmente em contextos de emergência instáveis e imprevisíveis;

e) Demonstrar responsabilidade moral, ética e profissional, avaliando os aspetos sociais;

f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão, na resolução de problemas técnicos e na comunicação de ideias;

g) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho e na implementação de novas soluções;

h) Demonstrar responsabilidade na procura de rigor, organização, gestão, qualidade, método no trabalho e constante otimização de recursos;

i) Demonstrar capacidade de liderança, de promoção do bom relacionamento dos recursos humanos e de delegação de competências;

j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Matemática;

Física e Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310711272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda